Processo 0719348-80.2026.8.07.0001

TJDFT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0719348-80.2026.8.07.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719348-80.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: PEDRO GHIZELINI LACERDA GALLER, DINALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MARIA DA SILVA FERREIRA, BRENDA MARIA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIÁRIA LTDA em desfavor de PEDRO GHIZELINI LACERDA GALLER, DINALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MARIA DA SILVA FERREIRA e BRENDA MARIA RODRIGUES DA SILVA. Narra a parte autora ser credora dos requeridos na importância de R$ 6.400,51 (seis mil e quatrocentos reais e cinquenta e um centavos), representada por duas cártulas de cheques de nºs 700226 e 700229, emitidas pelo primeiro requerido junto ao Banco de Brasília (BRB), cujos pagamentos foram frustrados quando de suas apresentações (doc. de ID 272044589). Sustenta que, a despeito das diversas tentativas de recebimento amigável, todas restaram infrutíferas, tendo as cártulas sido atingidas pela prescrição da pretensão executiva. Esclarece que a legitimidade da 2ª, 3ª e 4ª requeridas decorre do fato de terem avalizado os títulos que subsidiam a presente demanda. Ao final, requer a expedição de mandado monitório para pagamento da quantia devida ou oferecimento de embargos (doc. de ID 272044586). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO. A matéria versada nestes autos, no que tange à legitimidade passiva das três últimas requeridas, é unicamente de direito, comportando o julgamento direto, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, passível de ser examinada de ofício pelo julgador em qualquer fase do processo, nos termos do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, Marcus Vinícius Rios Gonçalves assevera que "condições da ação são aquelas necessárias para a própria existência da ação. A sua ausência deve ser conhecida pelo juiz de ofício e a qualquer tempo, implicando a extinção do processo sem resolução do mérito" (Novo Curso de Direito Processual Civil, Editora Saraiva, 3ª ed., v. 1, p. 89). A presente ação monitória fundamenta-se em duas cártulas de cheques prescritas, emitidas pelo primeiro requerido, nas quais as demais requeridas figuram exclusivamente na condição de avalistas (doc. de ID 272044589, p. 2). A própria parte autora reconhece que as cártulas foram atingidas pela prescrição da pretensão executiva (doc. de ID 272044586, p. 2). Pois bem. As cártulas de cheque que instruem a presente ação não constituem fundamento hábil para instruir ação de execução, porquanto já operada a prescrição da pretensão executiva, nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/1985, faltando-lhes exigibilidade. O título de crédito prescrito perde os atributos cambiários essenciais de abstração, autonomia e pronta exigibilidade, degradando-se ao status de mero documento representativo de dívida, juridicamente denominado quirógrafo. Registre-se que a parte autora não optou pelo ajuizamento da ação de locupletamento prevista no art. 61 da Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque), que constitui via processual de índole cambial residual, prescindindo de qualquer discussão acerca do negócio jurídico de base. Ao contrário, a parte autora elegeu o ajuizamento de ação de conhecimento sob o rito do procedimento monitório, com fundamento no art. 700 do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados