Processo 0719378-21.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0719378-21.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AI – Agravo de Instrumento Processo N.: 0719378-21.2026.8.07.0000 Agravante: EDIVAR PINTO DA SILVA FERRE Agravado: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Edivar Pinto da Silva Ferre contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da Ação Monitória nº 0703797-60.2026.8.07.0001, determinou o julgamento antecipado da lide, ao fundamento de desnecessidade de dilação probatória, nos seguintes termos: “Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.” Sustenta o agravante, inicialmente, que a decisão impugnada possui aptidão para ocasionar prejuízo processual imediato, ao indeferir a produção de prova pericial contábil reputada essencial ao deslinde da controvérsia. Relata que a ação monitória objetiva a cobrança de suposto débito superior a R$ 700.000,00, decorrente de contratos bancários que envolvem novação, refinanciamento e vencimento antecipado da dívida. Alega a existência de excesso de cobrança, abusividade de encargos financeiros e possível capitalização indevida de juros. Argumenta que a controvérsia não se restringe à interpretação de cláusulas contratuais, exigindo análise técnico-contábil acerca da evolução do saldo devedor, da metodologia de amortização adotada e da regularidade dos encargos aplicados, o que tornaria imprescindível a realização de perícia contábil. Afirma que o indeferimento da prova pericial configura cerceamento de defesa, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao impedir o adequado exercício do ônus probatório. Aduz, ainda, que o prosseguimento do feito sem a produção da prova técnica pode conduzir à constituição de título executivo judicial pautado em cálculos unilaterais, com potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada ou, subsidiariamente, obstar a prática de atos constritivos no processo de origem. No mérito, pleiteia o provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida, com a determinação de realização de prova pericial contábil. Subsidiariamente, requer a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, para compelir a instituição financeira à apresentação de planilha detalhada da evolução do débito. Postula, ainda, a concessão de gratuidade de justiça em sede recursal. A gratuidade foi indeferida na instância recursal, tendo sido regularmente recolhido o preparo. É o relatório. Decido. A decisão agravada fundamentou-se no art. 355, I, do Código de Processo Civil, ao concluir que o conjunto probatório constante dos autos se mostra suficiente ao julgamento da controvérsia. Embora o indeferimento de prova, em regra, não se insira no rol do art. 1.015 do CPC, verifica-se a formulação de pedido subsidiário de redistribuição do ônus da prova, circunstância que autoriza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.015, inciso XI, do mesmo diploma legal.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados