Processo 0719378-28.2025.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719378-28.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO DE PAIVA REU: JONILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Narra a parte autora que é vizinha do requerido. Esclarece que o requerido realizou construções irregulares que ocasionaram danos ao imóvel da requerente, quais sejam, instalação de um telhado em nível superior ao da requerente, direcionando toda a água pluvial para o telhado e a parede de seu imóvel da autora, causando infiltrações, além da instalação de uma caixa d'água sobre sua casa, invadindo sua área sem autorização, o que agravou os problemas de umidade. Sustanta que possui legítima licença para execução do projeto arquitetõnico. Quanto ao réu, relata que os danos constatados em seu imóvel pelas obras por ele realizadas incluem mofo, deterioração do reboco e "pipocamento" da pintura, de modo que sofreu o prejuízo material no valor de R$ 11.115,00, sendo R$ 10.000,00 referentes aos reparos necessários e R$ 1.115,00 relativos a materiais iniciais, salientando que tal valor é somente para iniciar a reparação dos danos, podendo sofrer alteração ao longo da obra. Diz que tentou, por diversas vezes, resolver a questão de forma amigável, enviando mensagens, realizando ligações telefônicas e buscando diálogo com a parte requerida; contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, diante da recusa do requerido em reparar os danos ou ressarcir os valores. Assevera que além dos prejuízos materiais já expostos, a conduta da parte requerida lhe causou intenso abalo psicológico e violação à sua dignidade. Pede, ao final, seja o requerido condenado a reparar os danos de seu imóvel; a retirar toda e qualquer construção irregular sobre seu imóvel; que o réu apresente o alvará de construção e documentos atinentes que demonstrem a regularidade das obras que ele executou; indenização por danos morais. A parte ré, por sua vez, alega não ter realizado qualquer construção irregular em seu imóvel. Explica que o telhado não direciona água para o imóvel da autora, defendendo que os alegados danos no imóvel da autora decorrem de problemas estruturais do próprio bem, não tendo nada a ver com fatores externos. Diz que a caixa d'água está dentro de seu lote, não havendo qualquer ponto de invasão a atingir o espaço da requerente. Esclarece que o imóvel não é seu, mas de sua sogra, sendo que o telhado é o mesmo há 20 anos, bem como a caixa d'água já estava instalada no local muito antes de a autora residir no local. Afirma que a autora litiga de má-fé, pois traz aos autos versão que não condiz com a realidade, uma vez que, repete, não houve qualquer construção em seu imóvel a atingir o espaço da autora. Impugna o valor indicado pela autora como o necessário para realizar obras de manutenção no imóvel dela, já que a área que ela alegou ter sido atingida pelas obras vizinhas é extremamente reduzida, sendo os valores arguídos desproporcionais. Argumenta que o pleito da autora tem como unico fundamento uma questão pessoal envolvendo rivalidade antiga entre os vizinhos, pois sua sogra residia no imóvel onde hoje o requerido mora na época da pandemia, mas foi obrigada a sair, pois o excesso de ruído provocado pelo imóvel da autora afetou sobremaneira sua saúde. Informa que as obras realizadas em segundo pavimento da casa da…
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