Processo 0719382-65.2025.8.07.0009
TJDFT • Interdição
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2707/2600 Email: 1vfamilia.samambaia@tjdft.jus.br; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0719382-65.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: FAUSTINO CARLOS FERREIRA REQUERIDO: NILVA INACIO DE OLIVEIRA O Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: NILVA INACIO DE OLIVEIRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro(a), casado(a), aposentado(a), filho(a) de PEDRO INACIO FERREIRA e JOSEFA DIONISIA DO NASCIMENTO, natural de Formosa/GO, nascido(a) em 01/08/1944. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). REQUERENTE: FAUSTINO CARLOS FERREIRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro(a), casado(a), aposentado(a). Tudo conforme sentença de ID 275764651, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, decreto a interdição de NILVA INACIO DE OLIVEIRA, filha de PEDRO INACIO FERREIRA e JOSEFA DIONISIA DO NASCIMENTO, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Nomeio FAUSTINO CARLOS FERREIRA curador da interditada, dispensando-o da prestação de contas por se tratar de cônjuge da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem prévia e expressa autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal. [...].". Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 8 de julho de 2026. Eu, Servidor Geral, por determinação do MM. Juiz de Direito, assino. O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3. As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
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