Processo 0719479-58.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0719479-58.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
08/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0719479-58.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO INTER SA AGRAVADO: ELIAS MOREIRA SILVA DECISÃO DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Inter S/A em face de Elias Moreira Silva, visando à satisfação de crédito decorrente de cédula de crédito bancário inadimplida (R$ 268.771,70). No decorrer da execução, foi proferida decisão que indeferiu a renovação da diligência de penhora e avaliação de veículo com ordem de arrombamento, bem como afastou a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a expedição de ofício ao Ministério Público. Determinou-se, ainda, que a parte credora indicasse endereço para localização do automóvel no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora, ao fundamento central de que compete ao exequente diligenciar a localização de bens e de que não se evidenciaria conduta dolosa do executado apta a justificar as medidas postuladas. Irresignado, o exequente interpôs o presente agravo alegando, em síntese, que: 1) a conclusão de que o veículo teria sido vendido não corresponde ao quadro fático, pois o negócio teria sido desfeito e o bem permaneceria na esfera do executado; 2) não dispõe de meios próprios para localizar o automóvel, sendo inviável exigir que indique seu paradeiro com precisão; 3) o executado permaneceu silente diante de intimação para viabilizar a penhora e avaliação, o que revelaria embaraço ao andamento da execução e violação ao dever de cooperação; 4) as circunstâncias autorizariam a renovação da diligência com ordem de arrombamento, para assegurar a efetividade dos atos executivos; 5) seriam cabíveis multa processual e ofício ao Ministério Público diante do descumprimento das determinações judiciais. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar, de imediato, a determinação de indicação de endereço sob pena de desconstituição da penhora, preservando-se a utilidade do recurso, e, ao final, o provimento do agravo para que sejam deferidas as medidas executivas postuladas. Com razão, inicialmente, o agravante. Vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta sede de cognição sumária. Constou da r. decisão agravada, in verbis: “Nos termos do art. 797 do CPC, a execução realiza-se no interesse do credor, competindo ao exequente adotar as diligências necessárias à localização de bens passíveis de constrição. Assim, não há amparo legal para transferir ao executado o ônus de diligenciar para a localização do bem, sobretudo mediante a cominação de penalidade processual. Ademais, o ato atentatório à dignidade da justiça, previsto no art. 774 do CPC, pressupõe conduta dolosa do executado voltada a frustrar ou embaraçar a execução, o que não se verifica na hipótese. Ao revés, consta dos autos que o executado informou expressamente que o veículo foi vendido (ID 133829714/87837460), inexistindo indícios de ocultação ou resistência injustificada ao cumprimento das determinações judiciais. Indefiro, portanto, o pedido. Desse modo, intimo a parte CREDORA a indicar endereço para localização do veículo I/CITROEN C4 PALLAS20E F, placa JIF6484 (ID 84463643), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora. Com o endereço, prossiga-se nos termos da decisão de ID 225379822/235778324. Frise-se que eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados