Processo 0719508-11.2026.8.07.0000
TJDFT • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0719508-11.2026.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: TIRONE CLAUDINO REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Cuida-se de Petição deduzida por TIRONE CLAUDINO, tendo por objeto a antecipação da tutela de urgência recursal à apelação interposta em face da sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, processo nº 0706844-06.2017.8.07.0018, ajuizada em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento da ordem de emenda à inicial. Sustenta o requerente ser paciente idoso e portador de miocardiopatia dilatada pós-infarto do miocárdio, associada a taquicardia ventricular sustentada e quadro evoluído para insuficiência cardíaca congestiva em classe funcional III, com histórico de descompensação, tendo sido indicado, em caráter prioritário, procedimento cirúrgico de “upgrade” de cardiodesfibrilador implantável (CDI) para CDI multissítio (ressincronizador), com prescrição expressa de envelope antibacteriano absorvível (TYRX) como medida essencial para reduzir risco de infecção associada ao dispositivo. Afirma que a operadora ré autorizou o procedimento, mas negou especificamente o fornecimento do envelope antibacteriano, sob a justificativa de se tratar de “prevenção adicional”. Alega que a negativa/recusa do insumo afronta a boa-fé objetiva e implica ingerência indevida na conduta médica, além de comprometer a integralidade e segurança do tratamento indicado. Defende estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando quanto à probabilidade do direito, que a indicação do material é expressa e tecnicamente justificada pelo médico assistente, bem como que a cobertura do procedimento implica a cobertura de todos os materiais necessários ao seu êxito e segurança e que há evidências científicas relevantes apontando redução de infecções com o uso do envelope antibacteriano, além de arcabouço normativo e jurisprudencial que reputa abusiva a recusa do plano quanto a insumo prescrito e indispensável ao procedimento coberto. Quanto ao perigo de dano irreparável, aponta que a demora na prestação jurisdicional pode postergar a realização do procedimento em condições adequadas ou impor sua execução sem o insumo prescrito, elevando sensivelmente o risco de infecção grave associada ao dispositivo, com potencial de complicações severas, reintervenções e risco concreto à vida, especialmente diante da idade e do quadro clínico informado. Requer a concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida autorize e forneça/custeie o procedimento cirúrgico de “upgrade” para CDI Multissítio (ressincronizador) e o envelope antibacteriano TYRX, imediatamente ou no prazo de 72 horas a partir da intimação, sob pena de multa. É o relato do necessário. DECIDO. Inicialmente, destaque-se o cabimento da presente petição, tendo em vista o disposto nos artigos 932, inciso II, e 1.012 do Código de Processo Civil, que assim dispõe, naquilo que interessa ao presente feito: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;” “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a…
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