Processo 0719542-83.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0719542-83.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEUSA DE ALCANTARA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cleusa de Alcântara contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de obrigação de fazer na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado por ela (id 274038952 dos autos originários). A agravante alega que o comportamento do agravado não se adequa à lealdade esperada em uma relação contratual. Explica que o agravado estava ciente que o percentual de comprometimento de sua renda extrapolava o limite legal. Sustenta que o agravado criou um engendro de liberação de crédito sem controle, o que ensejou a situação de quase comprometimento integral de sua renda para o pagamento das obrigações assumidas. Cita os arts. 6º, inc. I, e 51, incs. I e IV, do Código de Defesa do Consumidor. Argumenta que eventual cláusula contratual que estabeleça que a autorização de débito em conta possui caráter irrevogável e irretratável até o cumprimento final da obrigação financeira é nula de pleno direito. Transcreve julgados em favor de sua tese. Destaca que o cancelamento dos descontos pode ser realizado na instituição depositária caso o consumidor declare que não reconhece a autorização e na instituição destinatária na hipótese em que ele a reconheça. Ressalta que é pessoa hipossuficiente, cuja renda mensal é composta exclusivamente por proventos de natureza alimentar, essenciais a sua subsistência e de sua família. Afirma que os descontos realizados pelo agravado em sua conta corrente ensejam a sua privação do mínimo existencial, de modo que devem ser suspensos. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que o agravado suspenda os débitos em sua conta corrente, especialmente em relação aos contratos nº 2024655364, 0404732208, 0411285122 e 0415374456, sob pena de multa por descumprimento. Pede o provimento do agravo de instrumento e a reforma da decisão agravada. Os autos foram distribuídos ao Desembargador Renato Scussel e redistribuídos a esta Relatoria nos termos do art. 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (id 84223811). O preparo não foi recolhido em razão da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0717013-90.2026.8.07.0000, em que o Desembargador Renato Scussel deferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo para sobrestar a exigibilidade do recolhimento das custas processuais até deliberação ulterior deste Tribunal de Justiça (id 83733786 dos autos nº 0717013-90.2026.8.07.0000). É o breve relato. Decido. A controvérsia recursal consiste em analisar a possibilidade de suspensão liminar dos descontos efetuados pelo agravado na conta bancária da agravante decorrentes de contratos de mútuo. Os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida (art. 995, caput, do Código de Processo Civil). O Relator poderá suspender a eficácia da decisão ou conceder a medida requerida como mérito do recurso caso ela seja de conteúdo negativo, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação da produção imediata de seus efeitos e a probabilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.