Processo 0719568-33.2026.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0719568-33.2026.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Número do processo: 0719568-33.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL SASSE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com anulação de ato administrativo ajuizada na qual a parte autora requereu o cancelamento do Auto de Infração n.º H-0477-143971-FAU, lavrado pela DF Legal, que aplicou multa de R$ 22.531,49 em razão da falta de manutenção e limpeza de lote não edificado localizado no Lago Norte. O autor sustenta que realiza limpeza periódica do imóvel, apresentando comprovantes de contratação de serviços de roçagem, e afirma que o crescimento acelerado da vegetação durante o período chuvoso teria ocasionado apenas uma situação momentânea de irregularidade. Alega, ainda, que a multa é excessiva, desproporcional e de caráter confiscatório por ter sido calculada com base em percentual do valor venal do imóvel, além de apontar supostos vícios nos atos administrativos que mantiveram a autuação. A tutela de urgência foi deferida para suspender a exigibilidade do débito e impedir a adoção de medidas de cobrança pelo Distrito Federal até o julgamento final da demanda. O Distrito Federal defendeu a legalidade da autuação, argumentando que o imóvel permaneceu em situação irregular mesmo após notificações anteriores e após a concessão de prazo para regularização, tendo sido constatado pela fiscalização que o lote apresentava mato alto e ausência da manutenção exigida pela Lei Distrital n.º 613/1993, alterada pela Lei n.º 6.758/2020. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. DO MÉRITO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a decretação da nulidade do auto de infração nº H-0477-143971-FAU e do respectivo processo administrativo e , subsidiariamente, a redução do valor da mula aplicada. A controvérsia cinge-se à validade do Auto de Infração n.º H-0477-143971-FAU, lavrado em decorrência da falta de manutenção e limpeza de lote de propriedade do autor. A análise dos autos revela que a Administração Pública observou o devido processo administrativo previsto na Lei Distrital n.º 613/1993, alterada pela Lei n.º 6.758/2020, tendo sido previamente expedidas notificações ao proprietário para que realizasse a regularização do imóvel. O conjunto documental demonstra que o autor foi cientificado da irregularidade constatada pela fiscalização e recebeu oportunidade para adequar o terreno às exigências legais antes da imposição da sanção pecuniária. Também não se verifica a existência de vício capaz de invalidar o procedimento administrativo. Os relatórios de fiscalização e as decisões administrativas evidenciam que a autuação foi motivada pela constatação de mato alto e ausência de manutenção do lote, situação expressamente vedada pela legislação distrital. Além disso, foram assegurados ao administrado o contraditório e a ampla defesa, tendo ele apresentado impugnação administrativa e recurso à Junta de Análise de Recursos, ambos regularmente apreciados pela Administração. Assim, sob o aspecto da legalidade, o ato administrativo encontra-se devidamente fundamentado e amparado na legislação aplicável. As alegações de que o crescimento da vegetação decorreu do período chuvoso e de que o autor realizava limpezas periódicas não são suficientes para afastar a infração. Embora os comprovantes juntados aos autos demonstrem a contratação de serviços de roçagem em momentos anteriores, a obrigação legal imposta ao proprietário…

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