Processo 0719578-28.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0719578-28.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ AGRAVADO: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo autor, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, contra decisão proferida em ação de dissolução parcial de sociedade (0704335-04.2023.8.07.0015) ajuizada em desfavor de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ e MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ. A decisão agravada, ao dar prosseguimento à demanda após cassação da sentença anterior pelo Tribunal, determinou: a) a imediata fase de apuração de haveres do autor; b) fixou a data-base da resolução societária em 14/01/2025, conforme a 24ª Alteração Contratual; c) definiu os critérios de apuração dos haveres com base no valor patrimonial apurado em balanço de determinação; d) determinou a nomeação de perito contábil para o encargo com abertura de prazo para quesitos e indicação de assistentes. Confira-se: "Vistos etc. CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ propõe a presente ação em face de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ e MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ, pela qual postula o exercício do direito de retirada da sociedade empresária Ferraz Administração e Consórcios Ltda. FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ oferece contestação de ID. 159143771. Não se opõe à retirada do autor dos quadros sociais. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ oferece contestação de ID. 159187650. No mérito, concorda com a dissolução parcial da sociedade. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ faleceu (ID 218946515). MARIA ELIZABETTE DE OLIVEIRA FERRAZ se habilita nos autos como inventariante do espólio de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ (ID. 231763521). Na oportunidade, se insurge contra a 24ª alteração do contrato social que implicou na retirada de Maria do Socorro dos quadros sociais. Requer a reinclusão da Sra. Maria do Socorro Oliveira Ferraz como sócia da empresa Ferraz Administração e Consórcio Ltda; a suspensão dos efeitos da 24ª Alteração Contratual; que a Junta Comercial bloqueie imediatamente a pessoa jurídica Ferraz Administração e Consórcios Ltda. de efetuar novas alterações no contrato social; que a sociedade seja impedida de realizar qualquer transferência de patrimônio; que o Requerente não receba pró-labore desde a sua saída; afastar o Sr. Francisco José de Oliveira Ferraz da administração da Ferraz Consórcios; determinar que a empresa Ferraz deposite imediatamente o valor referente a 81% da quantia que consta na conta “reserva de lucros” (R$1.542.367,00) para uma conta judicial vinculada ao processo de inventário nº 0749420-21.2024.8.07.0001. Tendo em vista a atual composição societária (ID. 229990518), o processo foi extinto sem resolução de mérito (ID. 233192280). No entanto, a sentença foi cassada pela segunda instância (ID. 263091621), em razão do pedido de apuração de haveres. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando o decidido em segunda instância, o processo prosseguirá em face do pedido de apuração de haveres do autor. Os pedidos formulados por espólio de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ em petição de ID. 231763521, relativamente à insurgência em face da 24ª alteração do contrato social da sociedade empresária, ao afastamento de Francisco José de Oliveira Ferraz…
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