Processo 0719608-63.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0719608-63.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0719608-63.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB AGRAVADO: MONA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB para reformar a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado por MONA COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS – EPP. A agravante alega, em síntese, que as condenações impostas à CAESB estão submetidas ao regime de precatórios; há excesso de execução e impossibilidade de condenação em honorários na hipótese de rejeição do incidente. Pede a atribuição de efeito suspensivo e a reforma da decisão agravada para determinar a adequação ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no art. 534 e 535 do CPC, sem a incidência de honorários e que seja considerado como valor devido a quantia de R$ 4.074,04 (quatro mil e setenta e quatro reais e quatro centavos). Preparo efetivado. DECIDO De acordo com o art. 1.015 do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão proferida no cumprimento de sentença, o qual, recebido no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, III e IV, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão (art. 932, II, 1.019, I, do CPC. A decisão agravada tem o seguinte teor: “Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, nos autos do cumprimento de sentença promovido por MONA COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS EIRELI – EPP. A executada sustenta, em síntese: (i) a ocorrência de excesso de execução, afirmando ser indevido o valor exigido pela exequente; (ii) a necessidade de submissão do crédito ao regime constitucional dos precatórios, à luz da ADPF 890/DF; e (iii) a prescrição da pretensão executória. A parte exequente apresentou resposta à impugnação (ID 272946000), pugnando por sua rejeição integral, defendendo a correção dos cálculos apresentados, a inexistência de excesso, bem como a inaplicabilidade do regime de precatórios ao caso concreto, ou, subsidiariamente, a obrigatoriedade de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). É o breve relatório. Decido. Inicialmente, quanto à alegação de excesso de execução, observa-se que, nos termos do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado demonstrar, de forma clara e discriminada, o suposto excesso, indicando o valor que entende correto e apontando, de modo preciso, os critérios equivocados utilizados pelo exequente. No caso, embora a executada tenha apresentado planilha própria, não se verifica, do confronto entre os cálculos, a existência de erro nos índices de correção monetária ou na incidência de juros. Os valores apresentados pela exequente foram calculados com base na tabela oficial de atualização monetária do TJDFT, observando os parâmetros expressamente fixados no título executivo judicial. Ademais, a inclusão das custas processuais antecipadas pelo credor não configura excesso, mas decorre da própria sucumbência e do princípio da reparação integral, não havendo ilegalidade na sua atualização. Assim, ausente demonstração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados