Processo 0719610-33.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
D E S P A C H O Os autos foram conclusos a este Plantão Judicial de 2ª Instância em virtude de petição apresentada pelo agravante (ID 86981103), por meio da qual se manifestou acerca da contraminuta ao agravo de instrumento por ele interposto (ID 85812217), que foi processado anteriormente pela eminente Desembargadora Marília de Ávila e Silva Sampaio, a qual indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado (ID 84944162). Nos termos da petição de ID 86981103, o agravante
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