Processo 0719649-27.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0719649-27.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º andar, Ala A, Sala 6.024-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CPF/CNPJ: 29.309.127/0094-78, Endereço: SMAS, 6580, bl 2, (Setor de Áreas Isoladas Sudoeste)- sala 601 a 604, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-010, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0719649-27.2026.8.07.0001 (E) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Autor: TAYNA BARBOZA FERRARI Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DETERMINAÇÕES DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado no ID 275569601, para DETERMINAR a INTIMAÇÃO da parte ré, por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, a fim de que demonstre, nos autos, o integral cumprimento da tutela de urgência deferida no ID 274069168, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação, sob pena de MAJORAÇÃO da multa cominatória para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento, a incidir a partir da nova intimação, em caso de novo descumprimento, limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente deferida. Advirta-se a parte ré que a persistência do descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas mais gravosas, inclusive de natureza constritiva, voltadas à efetivação do comando judicial, sem prejuízo da eventual caracterização do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), bem como da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, caso configurada resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial. Mesmo que o réu seja parceiro eletrônico, deverá ser intimado por Oficial de Justiça para cumprimento desta decisão, uma vez que a intimação pelo sistema poderia frustrar a eficácia da medida, dado o tempo que a Lei concede para o parceiro tomar ciência da decisão. CONCEDO FORÇA DE MANDADO à presente decisão. Cumpra-se em regime de urgência. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA * Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES * O prazo para cumprir a tutela de urgência será o fixado na decisão acima transcrita, contado da efetiva intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido. DECISÃO Por meio da petição de ID 275569601, a parte autora noticia possível descumprimento da tutela de urgência deferida no ID 274069168, requerendo a adoção de medidas coercitivas destinadas a assegurar o cumprimento da obrigação imposta à parte ré. Analisando os autos, verifico que assiste razão à requerente. Com efeito, a tutela de urgência deferida no ID 274069168 possui natureza…

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