Processo 0719649-30.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GDSXSR Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0719649-30.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) PACIENTE: S.D.C.D.S. AUTORIDADE: 1 VARA DE FAMÍLIA DE SOBRADINHO D E C I S Ã O DEFERIMENTO DE LIMINAR Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos ajuizado por A.S.S., representado por T.B.C., em face de S.D.C.D.S., no qual se busca a satisfação de prestações alimentares supostamente inadimplidas, no âmbito do Processo nº 0709938-22.2022.8.07.0006, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF. No curso da execução, o Juízo de origem, ao fundamento de inadimplemento voluntário e inescusável das parcelas alimentares indicadas em planilha apresentada pela parte exequente, decretou a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, com expedição do respectivo mandado de prisão, consignando que o devedor teria sido regularmente intimado para pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. O advogado do paciente impetrou habeas corpus cível, alegando, em síntese, que: 1) destituiu formalmente os advogados anteriormente constituídos, fato certificado nos autos, de modo que não poderia ser presumida a validade de intimações realizadas em nome de patronos destituídos; 2) após a juntada da nova planilha de débito que delimitou o valor e o período aptos a fundamentar o novo decreto prisional, não houve intimação pessoal do devedor; 3) a ausência de intimação pessoal viola o procedimento previsto no art. 528 do Código de Processo Civil, comprometendo a legalidade da prisão civil; 4) a prisão foi decretada com base em premissa fática incorreta quanto à suposta inércia do executado; 5) há risco concreto de constrição ilegal da liberdade, diante da existência de mandado de prisão ativo. Requer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto prisional e do mandado de prisão expedido, com a expedição de salvo-conduto, até o julgamento definitivo do writ, bem como, no mérito, a concessão da ordem para declarar a nulidade da decisão que decretou a prisão civil. Com razão, inicialmente, o impetrante. Nesta sede de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito alegado, pois o contexto dos autos revela provável vício na intimação do paciente para comprovação do pagamento da verba alimentar ou da impossibilidade de fazê-lo. Constou da r. decisão que decretou a prisão civil do paciente em 24/04/2026 (ID 273479421, dos autos de origem): “Embora devidamente intimado com a advertência de que tinha 3 dias para pagar a dívida reclamada, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o réu não pagou nem provou já tê-lo feito antes, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Manteve-se inerte, apenas. Manifesta-se o Ministério Público pelo decreto de prisão civil do devedor. Assiste razão ao MP. O réu foi advertido de que poderia pagar a dívida, provar que já o fizera antes ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não atendeu aos chamados judiciais, dando mostras de que não tem interesse de atender o comando da lei. Tal conduta omissiva reclama a aplicação da lei civil no seu aspecto mais cogente, que é aquele aspecto de impor o cumprimento da obrigação mediante a compulsão física do devedor. É o que estatui o art. 733, § 1º, do CPC/73 e o art. 528, §3º do NCPC, que tem fundamento na Constituição Federal ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.