Processo 0719669-12.2026.8.07.0003

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0719669-12.2026.8.07.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Ceilândia
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0719669-12.2026.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO JESUS MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I — RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de TIAGO JESUS MESQUITA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo), com base na Denúncia de ID 280070154, recebida por meio da Decisão Interlocutória de ID 280940992, oportunidade em que também foi ratificada a prisão preventiva do acusado. O réu encontra-se preso preventivamente desde 23/6/2026, em cumprimento à Decisão Interlocutória de Decretação da Prisão Preventiva de ID 280367437, fundamentada na garantia da ordem pública ante o histórico de reiteração delitiva evidenciado pelo Relatório de Investigação nº 577/2026 (ID 279691773), que relacionou o fato destes autos a outros dois crimes patrimoniais praticados em curtíssimo intervalo de tempo, e pelos Autos de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia nº 39/2026 e nº 40/2026 (IDs 279691950 e 279691953), nos quais as vítimas reconheceram o acusado com absoluta certeza. Realizada a Audiência de Custódia (ID 280929561), foi atestada a regularidade formal da prisão. Em seguida, a Defesa Técnica postulou a revogação da custódia cautelar (ID 281023056), pretensão à qual o Ministério Público se opôs (ID 281295188) e que foi indeferida por este Juízo na Decisão de ID 281475241. O Habeas Corpus impetrado perante o Egrégio Tribunal de Justiça (ID 281953396) teve a liminar indeferida pela E. Desembargadora Relatora (ID 281953397), e resta pendente o julgamento do mérito pelo colegiado. Citado, o réu apresentou Resposta à Acusação (ID 283170247), arguindo, em sede preliminar, a nulidade do reconhecimento fotográfico por suposta inobservância do rito do artigo 226 do Código de Processo Penal, e, no mérito, sustenta a negativa de autoria, com requerimento de produção de provas. O Ministério Público manifestou em ID 283210201, pugnando pela rejeição da preliminar arguida e pelo regular prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Da preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico A Defesa sustenta a nulidade dos Autos de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia nº 39/2026 e nº 40/2026 (IDs 279691950 e 279691953) por inobservância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, notadamente a ausência de defensor no ato. Assiste razão ao Ministério Público (ID 283210201) ao ponderar que o inquérito policial tem natureza inquisitorial e que o reconhecimento fotográfico realizado na fase pré-processual não constitui, isoladamente, o único lastro probatório da acusação, mas sim um entre vários elementos de convicção coligidos, que se somam à apreensão da bicicleta aro 29 e das vestimentas (camisa polo branca e pochete preta) na residência do acusado, à conexão fática estabelecida pelo Relatório de Investigação nº 577/2026 (ID 279691773) com os demais crimes patrimoniais ocorridos no mesmo dia e local geograficamente compatível, e à prisão em flagrante do réu, horas depois, em posse de simulacro de arma de fogo e da mesma bicicleta. A jurisprudência consolidada — inclusive a deste Egrégio Tribunal de Justiça — não afasta a validade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados