Processo 0719683-30.2025.8.07.0003
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719683-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA LORRANY PEREIRA RIBEIRO, DOUGLAS WALLISON DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por LETICIA LORRANY PEREIRA RIBEIRO e DOUGLAS WALLISON DOS SANTOS em face de UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A. Por meio da decisão de Id. 274834821, foi recebido o presente cumprimento de sentença para cobrança da quantia total de R$ 22.820,00, correspondente a R$ 15.780,00 a título de honorários sucumbenciais, R$ 5.000,00 referentes à indenização por danos morais e R$ 2.040,00 relativos ao reembolso de despesas hospitalares. A executada foi regularmente intimada, conforme comprova o Aviso de Recebimento juntado ao Id. 277494637 em 27/05/2026, tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário em 13/06/2026. Consta dos autos que a requerida efetuou o pagamento da quantia de R$ 2.040,00 em 24/06/2026, com comprovação ao Id. 281288360. Na mesma data, realizou o pagamento de R$ 5.000,00, posteriormente noticiado ao Juízo por meio do Id. 281360378, em 28/06/2026. Também procedeu ao pagamento do montante de R$ 15.780,00, cuja comprovação foi juntada ao Id. 281413456. Em manifestação de Id. 282998530, a parte exequente sustenta que os pagamentos foram realizados após o decurso do prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual entende serem devidos os consectários legais incidentes sobre os valores pagos. Com esse fundamento, pleiteia o recebimento da quantia complementar de R$ 1.431,19, referente aos valores de R$ 5.000,00, a título de danos morais, e R$ 2.040,00, relativos ao reembolso das despesas da primeira cirurgia. No tocante aos honorários sucumbenciais, requer, ainda, o pagamento da diferença de R$ 4.649,40, decorrente da incidência dos encargos previstos para a hipótese de inadimplemento no prazo legal. Ao final, postula a intimação da executada para que efetue o pagamento dos valores remanescentes no prazo de cinco dias, conforme requerimentos constantes dos Ids. 282998530 e 282998537. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO o imediato levantamento dos valores depositados nos autos em favor das partes exequentes. Expeça-se alvará eletrônico em favor de LETÍCIA LORRANY PEREIRA RIBEIRO, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para levantamento das quantias de R$ 2.040,00 (Id. 281288360) e R$ 5.000,00 (Id. 281360378), acrescidas dos rendimentos proporcionais incidentes até a data da efetiva liberação, depositadas na conta judicial vinculada ao presente feito. A transferência deverá ser realizada para a conta bancária indicada no Id. 282998530, junto ao Banco do Brasil, Agência nº 2892-4, Conta Corrente nº 48.543-8, de titularidade da beneficiária. Expeça-se, igualmente, alvará eletrônico em favor de DOUGLAS WALLISON DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para levantamento da quantia de R$ 15.780,00 (Id. 281413456), acrescida dos rendimentos proporcionais, depositada na conta judicial vinculada a estes autos. A transferência deverá ser efetuada para a conta bancária indicada no Id. 282998537, junto ao Banco do Brasil, Agência nº 3602-1, Conta Corrente nº 12.883-X (ou nº 12.883-0), de titularidade do beneficiário. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste acerca dos valores remanescentes postulados pela parte exequente, no montante…
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