Processo 0719720-72.2023.8.02.0001

TJAL • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0719720-72.2023.8.02.0001
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
21º Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JULIANA RAPOSO TENÓRIO (OAB 4929/AL) - Processo 0719720-72.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Nailza Raposo Tenorio - Diante do exposto, sendo NAILZA RAPOSO TENÓRIO a única herdeira do de cujus e preenchidos todos os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR, por sentença, o esboço de partilha de fls. 82/85, ressalvados erros, omissões ou interesse de terceiros, determinando a adjudicação dos bens do espólio em favor da inventariante NAILZA RAPOSO TENÓRIO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. nos seguintes termos. ADJUDICO à inventariante NAILZA RAPOSO TENÓRIO a fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) da propriedade e da POSSE do Lote sob nº 10, da Quadra "A", componente do Loteamento Residencial San Nicolas, situado na Estrada dos Caetés, bairro da Serraria, Maceió/AL, com área total de 502,65m², registrado no 1º CRI de Maceió/AL sob a matrícula nº 102.694 fração esta correspondente à parte do inventariado no condomínio constituído por força da Escritura Pública de Compra e Venda de fls. 72/75 e a integralidade dos valores financeiros disponíveis em nome do inventariado nestes autos, no montante de R$ 989.159,06 (novecentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e seis centavos), sendo R$ 369.735,28 junto ao Banco do Brasil S.A. e R$ 619.423,78 junto ao Itaú Unibanco S.A., condicionada ao trânsito em julgado e às demais determinações abaixo: 1. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se à SEFAZ/AL para ciência e providências quanto à abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor dos artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas e do art. 614 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL. 3. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. CONDICIONO a expedição da Carta de Adjudicação da fração imobiliária e dos alvarás de levantamento dos valores financeiros à juntada das certidões negativas atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do inventariado, sendo a Municipal com expressa referência ao bem imóvel do espólio (Lote 10, Quadra A, Loteamento Residencial San Nicolas, Maceió/AL), bem como ao comprovante de recolhimento do ITCMD ou certidão de isenção/não incidência expedida pela SEFAZ/AL. 5. Para a expedição dos documentos acima mencionados, faz-se necessário o prévio agendamento junto à Secretaria desta Unidade Judicial. 6. Retifique-se o valor da causa. 7. Custas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. 8. Após o cumprimento de todas as determinações e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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