Processo 0719760-27.2025.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0719760-27.2025.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719760-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DIAS RODRIGUES REQUERIDO: AILTON MOREIRA DE LIMA GOUVEA SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Manoel Dias Rodrigues em desfavor de Ailton Moreira de Lima Gouvea. Narra a inicial que o autor seria legítimo proprietário do veículo GM Corsa Sedan, cor prata, ano 2003, placa JGF-4407, e que teria vendido o referido bem ao réu. Afirma que, em 04/07/2023, teria outorgado procuração pública ao requerido, conferindo-lhe plenos poderes para proceder à transferência do veículo perante os órgãos competentes do DETRAN/DF. Alega que, passados mais de dois anos da outorga do instrumento, o réu permaneceria inerte, deixando de providenciar a transferência do bem para o seu nome. Sustenta, ainda, que o veículo teria sido utilizado pelo requerido de forma negligente, gerando múltiplas infrações de trânsito indevidamente imputadas ao autor. Com base nesses fatos, postulou: (a) a condenação do réu a realizar a transferência do veículo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); (b) a expedição de ofícios ao DETRAN/DF e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para transferência dos débitos, infrações e pontuações do veículo ao nome do réu em caso de descumprimento; (c) a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais; e (d) a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A petição inicial atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requerida a gratuidade, foi determinada a comprovação da hipossuficiência alegada (Id 245481926). O autor providenciou o pagamento das custas processuais (Id 247300395). A tutela de urgência foi indeferida por decisão fundamentada, em razão de o contrato verbal prejudicar a aferição da probabilidade do direito em análise superficial (Id 250236100). O requerido foi citado por hora certa em 12/01/2026, no endereço QNC 01, AE 19, Bloco B, Ap. 03, Taguatinga Norte (Id 262014715), após diversas diligências infrutíferas nos endereços anteriormente indicados, com confirmação da residência pela esposa do réu. Os autos foram encaminhados à Curadoria Especial da Defensoria Pública do Distrito Federal (Id 265974219), que apresentou contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, requerendo a improcedência dos pedidos (Id 267562783). Por decisão de 30/04/2026 (Id 274202645), determinou-se o julgamento antecipado do mérito, ante a desnecessidade de produção de outras provas. É o relatório. II — FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas além das colacionadas nos autos, o que justifica a incidência no presente caso da regra do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Em que pese às alegações sustentadas pelo autor, a procuração apresentada em id 245479041, p.1, que embasa a alegação de que teria havido contrato de compra e venda entre as partes, em verdade, evidencia que o único contrato entabulado entre os litigantes foi o de mandado comum (mandado ad negotia) e não de mandato em caso própria, porquanto não ostenta aquele instrumento os requisitos do mandato in rem suam,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados