Processo 0719763-04.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 445764/SP) - Processo 0719763-04.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Miguel de Melo Calvacante - DO DISPOSITIVO: Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que a Ré - UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - no prazo de 05 (cinco) dias, forneça/custeie ao Autor - MIGUEL DE MELO CAVALCANTE - integralmente as terapias do autor realizadas na Clínica Evoluir Espaço Terapêutico e Clínica Interavida, por prazo indeterminado, bem como o custeio de qualquer medida superveniente relacionada à doença detectada, necessárias à manutenção da saúde do(a) Autor(a), sem imposição de limite, nos exatos termos da prescrição médica encartada nos autos. Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil. Tal como já anotado alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados. Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, ante a apresentação de fundamentos e documentos apresentados no caderno processual. Por fim, defiro a prioridade de tramitação processual, com fulcro no art. 8º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como Mandado/Ofício para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida. Maceió , 13 de maio de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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