Processo 0719767-03.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (3)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719767-03.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: THIAGO DA SILVA AMORIM SILVA, LUCAS GABRIEL VELLOSO CRUZ PETERS, RAPHAEL LIMA FELIX DOLIVEIRA, MANUELLA KARINE SILVA MELO e DAVI RODRIGUES DIAS Inquérito Policial: 773/2026 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano 2026 (dois mil e vinte e seis), às 15:55 horas, iniciou-se a videoconferência realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021, de 18 de janeiro de 2021, nesta cidade de Brasília/DF, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Mesquita Guerra, comigo, escrevente ao final declarado, foi determinada a abertura da audiência de instrução nos autos nº 0719767-03.2026.8.07.0001, em que são acusados Thiago da Silva Amorim Silva, Lucas Gabriel Velloso Cruz Peters, Raphael Lima Felix Doliveira, Manuella Karine Silva Melo e Davi Rodrigues Dias, por infração ao artigo 33, c/c art. 33, § 1, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/2006, e artigo 35, Lei nº 11.343/2006. Feito o pregão, a ele responderam a Dra. Neurimar Patrícia Ribeiro de Almeida, Promotora de Justiça, os réus Thiago e Dav, cujo acesso à sala virtual de audiências se deu às 16h19, assistidos pela Defensora Pública, Dra. Melissa Rebelo; Lucas, acompanhado por seu advogado, Dr. Marco André de Sousa Costa, OAB/DF 70708; Raphael, acompanhado por seu advogado, Dr. Eric Pio Belo Coelho, OAB/DF 17040, e Manuella, acompanhado por seu advogado, Dr. Rudson Morais Athayde, OAB/DF 68438. Presente(s) a(s) testemunha(s) Marcelo Victor de Menezes Temoteo, Aloísio José da Silva Júnior, Davi Teixeira e Silva, agentes da PCDF, e Essen Carvalho de Souza, Delegado da PCDF. Ausente(s) a(s) testemunha(s) Fernanda Viana de Morais e Luciana Nobrega, agentes da PCDF. O Ministério Público e a(s) defesa(s) de Thiago da Silva Amorim Silva, Lucas Gabriel Velloso Cruz Peters, Raphael Lima Felix Doliveira e Davi Rodrigues Dias insistiram expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Fernanda Viana de Morais. A defesa(s) do réu Raphael Lima Felix Doliveira insistiu expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Luciana Nobrega. Inicialmente, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “A súmula vinculante nº. 11 foi editada após o julgamento pelo STF do HC nº. 91.952/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, noticiado no informativo nº. 514 da Corte Suprema. No julgamento deste writ, restou assentado que o uso das algemas poderia acarretar um desequilíbrio no julgamento do paciente perante o Tribunal Popular, pois os jurados, pessoas leigas nas letras jurídicas, poderiam tirar ilações do contexto em que se realizava a sessão plenária. Diversamente do que ocorre na sessão do Júri, o uso de algemas perante a condução dos trabalhos pelo Juiz togado não gera qualquer presunção de culpabilidade do(s) acusado(s), uma vez que o Juiz profere uma decisão técnica, devidamente fundamentada. “Além disso, para a manutenção da ordem dos trabalhos e a segurança dos policiais penais, ante o ‘fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros’, necessária se faz a manutenção das algemas. Assim, mantêm-se as algemas no(s) acusado(s) Raphael e Lucas.”. Abertos os trabalhos, foram colhidas as oitivas das testemunhas Marcelo Victor de Menezes Temoteo,…
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