Processo 0719778-35.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0719778-35.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
15/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0719778-35.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: C. A. M. DOS S. AGRAVADO: A. L. B. M. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. A. M. DOS S. contra decisão exarada pela MMª Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0708983-64.2022.8.07.0014, proposto por A. L. B. M., que tem por objeto título judicial constituído nos autos da Ação de Divórcio Consensual nº 0708289-48.2020.8.07.0020, pelo qual foi decretada a extinção do vínculo conjugal entre as partes litigantes e homologado o acordo de partilha de bens adquiridos na constância do matrimônio. Nos termos da r. decisão recorrida (ID 268453354 do processo originário), a d. Magistrada de primeiro grau determinou a intimação do agravante para pagamento da importância de R$ 599.084,62 (quinhentos e noventa e nove mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) em favor da agravada, referente à partilha dos bens. No agravo de instrumento interposto, o agravante postulou a cassação da r. decisão recorrida, em virtude de nulidade processual por violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação de decisão surpresa. Pondera, nesse sentido, que foi determinada a sua intimação para pagamento do quantum exequendo, sem que lhe fosse facultada a prévia manifestação acerca da planilha de cálculos apresentada pela agravada. Defende, assim, a ocorrência de error in procedendo, tendo em vista que a d. Magistrada de primeiro grau teria confundido o direito ao contraditório prévio sobre os cálculos apresentados com a posterior impugnação ao cumprimento de sentença prevista no artigo 525 do Código de Processo Civil. Pondera que estaria caracterizado o prejuízo concreto, afirmando que a memória de cálculo apresentada pela exequente teria desconsiderado compensações anteriormente reconhecidas judicialmente, o que tornaria inválida a determinação de pagamento do montante apontado. Com base nesses argumentos, o agravante postula a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para sobrestar a eficácia da r. decisão recorrida. A título de provimento definitivo, pugna pela declaração de nulidade do decisum, para que seja determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de oportunizar manifestação específica sobre a memória de cálculo apresentada pela exequente. Consoante a decisão exarada no ID 85207949, esta Relatoria indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A agravada ofertou contrarrazões (ID 85626348), nas quais argui preliminar de perda do interesse processual e, quanto ao mérito, refuta a argumentação vertida pelo agravante, pugnando pela manutenção da decisão recorrida. Intimado para informar se ainda persiste o interesse no julgamento do agravo de instrumento (ID 86760417), o agravante deixou transcorrer in albis o prazo assinado (ID 86255322). É o relatório. Decido. De acordo com o inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O direito de recorrer deve ser exercido nos limites estabelecidos na legislação processual, observados alguns requisitos intrínsecos e extrínsecos, sem os quais o órgão jurisdicional competente não poderá…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados