Processo 0719819-02.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0719819-02.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IONICE ROSA SANTOS DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Ionice Rosa Santos da Silva em face do BRB Banco de Brasília S.A., na qual se discute, em síntese, a cessação de descontos e débitos vinculados a contratos bancários incidentes sobre conta utilizada para recebimento de proventos. O d. Juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, por entender que os elementos documentais constantes dos autos afastam a presunção relativa de hipossuficiência, destacando rendimentos declarados em imposto de renda e patrimônio imobiliário, concluindo pela existência de capacidade econômica incompatível com a benesse. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento alegando, em síntese, que: 1) a aferição da insuficiência de recursos não pode se limitar ao valor bruto anual indicado na declaração fiscal; 2) a renda nominal não reflete a disponibilidade financeira real; 3) o valor líquido mensal efetivamente percebido seria significativamente inferior, em razão de descontos automáticos; 4) despesas essenciais e compromissos mensais consumiriam praticamente toda a renda disponível; 5) haveria déficit financeiro e utilização de limite bancário para custear a subsistência. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento para, de imediato, afastar a exigência de recolhimento de custas e despesas processuais e reconhecer a gratuidade de justiça, e, no mérito, o provimento do recurso para reforma da decisão. Sem razão, inicialmente, a agravante. Não vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta sede de cognição sumária. Constou da r. decisão agravada, in verbis: “(...) A declaração de imposto de renda juntada ao ID 264686772 demonstra que a requerente auferiu rendimentos tributáveis anuais de R$ 298.210,68, provenientes do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do DF e do Ministério de Minas e Energia, o que corresponde a renda mensal média de elevada monta. Além disso, a declarante registrou rendimentos isentos e não tributáveis no montante de R$ 49.503,48 e patrimônio imobiliário correspondente a 50% de imóvel avaliado em R$ 455.641,97. Tais dados evidenciam capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. De se registrar que embora a parte autora possua empréstimos consignados e outras despesas ordinárias, tal circunstância não autoriza, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça. O comprometimento de renda com obrigações financeiras voluntariamente assumidas é comum a qualquer pessoa e não se confunde com a hipossuficiência econômica exigida pelo art. 98 do Código de Processo Civil, que pressupõe a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Diante disso, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Promova a parte autora o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. I. (...)” (ID 273101119 do processo referência) – Grifei.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.