Processo 0719962-02.2021.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0719962-02.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: R. da C. S. - Apelada: M. A. da S. - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER da apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Ao fazê-lo, manter incólume a sentença vergastada e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratu
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