Processo 0719990-51.2025.8.02.0058
TJAL • Averiguação de Paternidade
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: ALLANA CRISTINE DE LIMA ANICETO (OAB 18637/AL), ADV: ALANA CARLA BERTO SANTOS (OAB 18441/AL), ADV: JOANINE MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 17462/AL), ADV: ANDRÉIA PATRÍCIA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 10490/AL) - Processo 0719990-51.2025.8.02.0058 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A.P.G. - AVERIGUADO: R.K.A.S. - Ante o exposto: RECEBO as manifestações apresentadas pelas partes acerca do relatório multiprofissional; DETERMINO à Secretaria que regularize a representação processual de ARÍSTOCLES PACHECO GONDIM, cadastrando as advogadas ANDRÉIA PATRÍCIA DE JESUS OLIVEIRA, OAB/AL nº 10.490, e MÁRCIA CANUTO ABREU, OAB/AL nº 9.770, e excluindo a advogada renunciante, caso ainda conste vinculada ao processo; DETERMINO a remessa dos autos à Equipe Técnica Multidisciplinar para que, no prazo de 15 dias: a) corrija o erro material referente à identificação da genitora, substituindo a menção à pessoa denominada Raissa pelo nome de RUANNA KÍSIA ALVES DA SILVA, caso se confirme tratar-se de simples erro de digitação; b) esclareça se as informações atribuídas a cada genitor correspondem efetivamente ao conteúdo das entrevistas, especialmente quanto à natureza do relacionamento mantido entre as partes e à alegação de ciúmes recíprocos; c) informe se a ausência de visita domiciliar à residência materna comprometeu a avaliação e se reputa necessária a realização dessa diligência; d) esclareça quais elementos técnicos fundamentaram a sugestão de guarda compartilhada e a ampliação da convivência para as quartas-feiras; e) informe de que maneira o histórico de conflito entre os genitores e a existência de medida protetiva foram considerados na elaboração do parecer; f) esclareça se as diligências já realizadas são suficientes ou se há necessidade de novas entrevistas, visitas domiciliares ou avaliação complementar; g) apresente parecer complementar, preservada a autonomia técnica das profissionais responsáveis; MANTENHO, provisoriamente, o lar de referência materno; ASSEGURO ao genitor o acesso às informações médicas, escolares e administrativas relativas aos filhos, podendo obtê-las diretamente perante médicos, clínicas, hospitais, planos de saúde, creches, escolas e demais instituições, mediante comprovação da paternidade; DETERMINO que a genitora comunique ao pai, por meio da supervisora ou dos advogados constituídos, consultas previamente agendadas, internações, exames relevantes, tratamentos continuados, intercorrências graves de saúde e eventual matrícula escolar, vedado o contato direto entre os genitores enquanto vigente determinação protetiva em sentido contrário; INDEFIRO, por ora, o pedido de retirada da supervisão ou de substituição de MARIA CLARA DOS SANTOS SILVA, sem prejuízo de reavaliação diante de fato novo devidamente comprovado; MANTENHO a convivência paterna supervisionada aos sábados, das 14h às 18h, observadas as cautelas já fixadas; AUTORIZO a inclusão da convivência às quartas-feiras, das 14h às 17h, desde que Maria Clara dos Santos Silva confirme sua disponibilidade ou que a genitora indique outra pessoa idônea para exercer a supervisão, no prazo de 5 dias; Na ausência de supervisora disponível para as quartas-feiras, permanece, até ulterior deliberação, apenas a convivência dos sábados; INDEFIRO, por ora, a realização de pernoites ou de convivência por finais de semana integrais; Quanto ao Dia dos Pais, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de folhas 893/894 para autorizar, excepcionalmente, que BIANCA…
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