Processo 0719991-66.2025.8.07.0003

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0719991-66.2025.8.07.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0719991-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FERNANDA PEREIRA DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, FERNANDA PEREIRA DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc. Do cotejo detido dos autos eletrônicos, verifica-se que a parte recorrente FERNANDA PEREIRA DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA postula a concessão do benefício da gratuidade de justiça em seu favor nesta instância recursal. Antes de qualquer pronunciamento acerca do pedido em comento, na esteira do dever de consulta e cooperação, determinei que a parte requerente comprovasse robustamente sua alegada hipossuficiência econômico-financeira. No entanto, a referida recorrente quedou-se silente (ID 83831582), deixando de acostar aos autos qualquer elementos que pudesse demonstrar, ainda que de maneira inicial, o efetivo estado de hipossuficiência alegado. Cumpre consignar, no ponto, que a alegação recursal de que a mera declaração de hipossuficiência acostada sob o ID 247681934 seria bastante à concessão do benefício não merece prosperar. A presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), restringe-se, por expressa dicção legal, à pessoa natural, não alcançando as pessoas jurídicas, ainda que de pequeno porte ou dedicadas à atividade empresarial de menor envergadura. Tratando-se, na hipótese, de sociedade empresária, incumbia à recorrente o ônus de demonstrar, mediante documentação contábil e financeira idônea, a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ônus do qual, contudo, não se desincumbiu, mesmo após regular intimação para tanto. Sob essa perspectiva, releva anotar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.424 dos recursos repetitivos (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), firmou tese vinculante segundo a qual a demonstração da incapacidade financeira da pessoa jurídica, para fins de concessão da gratuidade de justiça, depende de esclarecimentos pormenorizados sobre a sua real situação econômico-patrimonial, não bastando, para tal desiderato, a mera apresentação de documentos que atestem inatividade ou queda de faturamento — e, com maior razão, a simples declaração de hipossuficiência. Nessa senda, a ausência integral de qualquer desses elementos comprobatórios nos autos, aliada ao silêncio da recorrente quando instada a suprir tal omissão, impõe o indeferimento do pleito, em estrita observância à tese vinculante firmada pelo STJ. Nesse sentido, confiram-se os precedentes desta Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA 481 DO STJ. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ART. 99, § 7º, DO CPC. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] 4. A gratuidade de justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que demonstrada, de maneira objetiva e inequívoca, a hipossuficiência econômica, conforme o art. 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ. 5. Não se aplica à pessoa jurídica a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, sendo imprescindível a apresentação de documentação contábil e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados