Processo 0719995-78.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0719995-78.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0719995-78.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BLAIR MENEGHINI AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BLAIR MENEGHINI para reformar a decisão que declinou, de ofício, da competência territorial para processar e julgar a Liquidação de Sentença Coletiva, determinando a remessa dos autos à Comarca de Água Boa/MT, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. A parte agravante sustenta, em síntese, que a competência para a liquidação individual de sentença coletiva é concorrente e facultativa ao consumidor, podendo este optar pelo foro de seu domicílio, pelo local onde tramitou a ação coletiva ou pelo foro da sede do réu, ambos situados em Brasília/DF. Defende que a competência territorial, por ser relativa, não admite declinação de ofício, nos termos da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 23 deste Tribunal. Alega, ainda, que a escolha da capital federal não configura abuso de direito ou escolha aleatória, diante do liame jurídico com a sede da instituição financeira e com o local de trâmite da ação civil pública originária. Requer, ao final, a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, garantindo o processamento do feito no Distrito Federal e, no mérito, a reforma definitiva do ato decisório. Preparo recolhido. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. O artigo 995, parágrafo único, por sua vez, estabelece que a eficácia da decisão poderá ser suspensa se a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso dos autos, a controvérsia reside na possibilidade de declinação de ofício da competência territorial em liquidação individual de sentença coletiva decorrente de cédula de crédito rural, quando o autor, domiciliado em outra unidade da federação, opta por ajuizar a demanda no foro da sede da instituição financeira. Acerca da natureza da relação jurídica, é importante consignar que o entendimento jurídico consolidado aponta para a inaplicabilidade das prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor a contratos de mútuo representados por cédulas de crédito rural quando os valores são destinados ao incremento de atividade produtiva agrícola. Nessa hipótese, o mutuário utiliza o crédito como insumo e não como destinatário final, o que afasta a hipossuficiência típica e a qualificação da relação como de consumo, devendo o vínculo ser regido pelas normas do direito civil. Consequentemente, a flexibilização de foros conferida ao consumidor não socorre o agravante de forma absoluta, permitindo ao magistrado um controle mais rigoroso sobre a fixação da competência. Quanto ao critério legal de fixação do foro, o Código de Processo Civil, em seu artigo 53, inciso III, alínea "b", estabelece uma regra de especialidade para as obrigações contraídas por agências ou sucursais de pessoas jurídicas. Conforme a interpretação recentemente adotada pelo Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados