Processo 0720021-76.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0720021-76.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO DE QUEIROZ LEITE AGRAVADO: CAMILA DE QUEIROZ LEITE, FELIPE DE QUEIROZ LEITE DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rodrigo de Queiroz Leite contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, que, em processo de inventário dos bens deixados por George Lopes Leite e Jacira Santos de Queiroz Leite, assim estabeleceu (ID 272137123 do processo n. 0752137-40.2023.8.07.0001): Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0710241-15.2026.8.07.0000, ao qual foi atribuído efeito suspensivo exclusivamente no ponto em que a decisão recorrida determinou o depósito dos aluguéis vencidos dos imóveis pertencentes ao Espólio, em desfavor do herdeiro Rodrigo Lopez. No mais, os herdeiros apresentam acordo parcial de partilha, consistente na antecipação de valores integrantes do acervo hereditário, com a finalidade específica de viabilizar a quitação de dívidas deixadas pelo falecido, bem como o recolhimento do ITCD. Consoante se extrai do termo de negociação juntado aos autos sob o ID 269884648, os herdeiros ajustaram partilha parcial restrita aos créditos decorrentes de passivos funcionais reconhecidos perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no montante total de R$ 4.033.137,18, a ser dividido de forma igualitária entre os sucessores, cabendo a cada um o valor de R$ 1.344.379,06. Ocorre que, da análise do conjunto processual, verifica-se a existência de litígio entre os herdeiros relacionado aos frutos do Espólio, circunstância que evidencia a possibilidade de que a antecipação dos quinhões hereditários ora pretendida venha a dificultar a conclusão do feito, notadamente no que se refere a eventuais compensações a serem realizadas por ocasião da partilha definitiva. Diante desse cenário, indefiro, por ora, a homologação do acordo constante do ID 269884648. Determino, contudo, a expedição de comunicação ao Núcleo de Pagamentos de Magistrados do TJDFT para que proceda à transferência, para conta vinculada ao presente processo de inventário, dos valores de titularidade do ex-Desembargador deste Tribunal, GEORGE LOPES LEITE, matrícula nº 308368, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. À Secretaria, para adoção das providências necessárias. Com a efetivação da transferência dos valores, poderá ser autorizada a liberação de quantia suficiente à quitação dos débitos que obstam a finalização do presente feito, tais como tributos incidentes sobre os bens e sobre a pessoa do inventariado, ITCD e dívidas de natureza contratual devidamente comprovadas ou formalmente inscritas nos autos, inclusive por meio de penhora. Por fim, intimem-se os demais herdeiros para que tomem ciência da petição de ID 271107753, apresentada pelo terceiro interessado GUILHERME DE SOUSA MELO, adquirente de automóvel pertencente ao Espólio. As partes deverão dirimir eventuais controvérsias relativas ao preço do bem perante o juízo cível competente, por se tratar de negócio jurídico intervivos, celebrado sem prévia autorização judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Nas razões recursais (ID 84328321), o agravante sustenta que a decisão agravada é incompatível com os princípios da cooperação, da autocomposição e da efetividade da tutela jurisdicional. Afirma não existir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.