Processo 0720042-58.2024.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0720042-58.2024.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0720042-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Rita Lúcia Lins de Omena - Flávio Llins de Omena - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença e homologo como devido pelo Estado de Alagoas o total de R$ 51.851,74 (cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), conforme memorial de cálculo de fls. 145/148, devendo ser pago da seguinte forma: RITA LINS DE OMENA; FLÁVIO LINS DE OMENA: R$ 47.137,95 (quarenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento), em favor do escritório advocatício SOUZA ABREU COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 011.780.42/0001-80, e destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 3,38% (três vírgula trinta e oito porcento, em favor do escritório advocatício NUNES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 076.272.30/0001-24, a serem pagos mediante precatório; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 4.713,79 (quatro mil, setecentos e treze reais e setenta e nove centavos), sendo devidos em 50% (cinquenta por cento) a favor de SOUZA ABREU COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 011.780.42/0001-80, e 50% (cinquenta por cento) em favor de NUNES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 076.272.30/0001-24, a ser pago mediante ROPV. Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso voluntário contra a decisão homologatória, certifique-se. Em seguida, considerando que os autos aguardarão tão somente a expedição da competente requisição de pagamento, a qual ostenta natureza eminentemente administrativa, determino o imediato arquivamento dos autos, o que, em hipótese alguma, acarretará prejuízo às partes, vez que fica expressamente ressalvada a possibilidade de posterior desarquivamento em caso de juntada de requerimento da parte relacionado ao(s) requisitório(s) que exija decisão judicial. Após, remetam-se os autos para a fila Aguardando expedição de Precatório/ROPV, a fim de que a Secretaria deste Juízo observe a ordem cronológica da data de homologação, bem como as prioridades legais. Tão logo o presente feito alcance sua posição na referida ordem, expeça-se a competente requisição de precatório, bem como a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 (dois) meses, realizar o depósito no valor de R$ 4.713,79 (quatro mil, setecentos e treze reais e setenta e nove centavos), em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial/mandado ofício, independentemente de nova decisão. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, antes do envio da requisição. Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos. Não havendo impugnações, a requisição de precatório será remetida ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 08 de maio de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito

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