Processo 0720099-32.2024.8.07.0003

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0720099-32.2024.8.07.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO – TOI. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. COBRANÇA LEGÍTIMA. TEMA REPETITIVO Nº 699/STJ. INAPLICABILIDADE À LIMITAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na Ação Monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica, para constituir título executivo judicial referente a débito decorrente de recuperação de consumo de energia elétrica não faturado corretamente, em razão de irregularidade constatada no medidor da unidade consumidora. O Réu sustenta nulidade do procedimento administrativo, violação ao contraditório e à ampla defesa, irregularidade na lavratura do TOI, excesso de cobrança e limitação temporal da recuperação do consumo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão que consistem em definir: (i) se a Apelação observou o princípio da dialeticidade recursal; (ii) se o procedimento administrativo de fiscalização e apuração da irregularidade observou as disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; (iii) se a cobrança decorrente da recuperação de consumo não faturado foi regularmente apurada e calculada; e (iv) se o Tema Repetitivo nº 699 do STJ impõe limitação temporal à recuperação judicial do consumo de energia elétrica não faturado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quando as razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos adotados na sentença recorrida, possibilitando o exercício do contraditório e a devolução da matéria ao Tribunal, não há violação ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Os atos administrativos praticados por concessionária de serviço público de energia elétrica gozam de presunção relativa de legalidade e legitimidade, incumbindo ao consumidor demonstrar ilegalidade ou irregularidade do procedimento fiscalizatório. 5. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece procedimento específico para apuração de irregularidades no sistema de medição, mediante emissão de TOI, realização de avaliação técnica, ciência do consumidor e possibilidade de impugnação administrativa. 6. No caso concreto, o TOI foi regularmente lavrado e acompanhado por representante da unidade consumidora, inexistindo prova apta a infirmar a legitimidade das informações consignadas no procedimento administrativo. 7. A concessionária realizou avaliação técnica do sistema de medição e elaborou demonstrativo de revisão de consumo, com indicação do período de duração da irregularidade e dos critérios utilizados para recuperação da receita faturada a menor, em conformidade com o art. 595, III, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. 8. As faturas juntadas pelo próprio consumidor evidenciam aumento substancial do consumo registrado após a regularização do sistema de medição, circunstância que corrobora a irregularidade constatada e afasta a alegação de cobrança arbitrária. 9. O Tema Repetitivo nº 699 do STJ refere-se à possibilidade de suspensão administrativa do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de débito decorrente de…

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