Processo 0720152-51.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ANGELO PASSARELI AI 0720152-51.2026.8.07.0000 Órgão : Primeira Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento Nº. Processo : 0720152-51.2026.8.07.0000 Agravante : IDEJANE ATAIDES MACHADO DE OLIVEIRA Agravada : BRADESCO SAÚDE S/A Relator Des. : ANGELO PASSARELI V I S T O S ETC. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por IDEJANE ATAIDES MACHADO DE OLIVEIRA, contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos da Ação de Conhecimento, Feito nº 0707277-28.2026.8.07.0007, proposta pela Agravante em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A., indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado para fins de imediata autorização e custeio integral do tratamento prescrito, na forma de semi-internação (hospital-dia) em clínica especializada em obesidade, pelo período de 180 dias, seguido de acompanhamento multidisciplinar por mais 6 meses, a ser realizado em clínica especializada, a qual não integra a rede credenciada da operadora. A referida decisão foi exarada nos seguintes termos: “DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, ajuizada por Idejane Ataides Machado de Oliveira em face de Bradesco Saúde S/A. A autora afirma ser beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial administrado pela ré (Saúde Top Nacional, matrícula nº 884 108 200019 006), encontrando-se adimplente e com carências cumpridas. Relata ser portadora de obesidade severa grau II (peso: 118,2 kg; altura: 1,74 m; IMC: 39 kg/m²), associada a diversas comorbidades, tais como pré-diabetes, dislipidemia, esteatose hepática grau II, doença osteoarticular degenerativa em coluna lombar e joelhos e transtorno de ansiedade. Sustenta que realizou inúmeros tratamentos ambulatoriais prévios sem sucesso e que a cirurgia bariátrica lhe foi contraindicada, razão pela qual a médica endocrinologista assistente prescreveu tratamento em regime de semi-internação (hospital-dia) em clínica especializada em obesidade, pelo período de 180 dias, seguido de acompanhamento multidisciplinar por mais 6 meses. Aduz ter formulado pedido administrativo de autorização perante a ré, por e-mail enviado em 17/03/2026, sem obter resposta. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata autorização e o custeio integral do tratamento prescrito, a ser realizado no Centro Terapêutico Especializado, em Brasília/DF, o qual não integra a rede credenciada da operadora. A inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovantes de renda, comprovantes de adimplemento do plano, relatórios médicos e exames (Ids. 270088025 a 270089798). Em decisão anterior (Id. 270201008), determinou-se a emenda da petição inicial para: (1) comprovar a hipossuficiência econômica; (2) explicitar o motivo da negativa da operadora; e (3) esclarecer se a clínica indicada é conveniada com o plano. A autora apresentou emenda à inicial (Id. 272440432), na qual: (1) reiterou a juntada de documentos comprobatórios de renda; (2) informou que a operadora permanece silente, tanto em relação ao e-mail de 17/03/2026 quanto à notificação extrajudicial enviada por via postal e entregue em 09/04/2026, o que configuraria, a seu ver, negativa tácita; e…
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