Processo 0720157-86.2025.8.07.0007
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÃRIOS Gabinete da Presidência ÃRGÃO: PRESIDÃNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720157-86.2025.8.07.0007 RECORRENTE: DORANNE FERREIRA DE MATOS RECORRIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRÃD. MUTUO DOS FUNCI. DE INSTITUIÃÃES FINANCEIRAS PÃBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alÃnea âaâ, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma CÃvel deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÃÃO CÃVEL. AÃÃO MONITÃRIA. CONTRATO DE EMPRÃSTIMO BANCÃRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÃA. BENEFÃCIO Jà DEFERIDO NA SENTENÃA. AUSÃNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ALEGAÃÃO DE NULIDADE DE CITAÃÃO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÃÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÃDITO. JUROS REMUNERATÃRIOS. CAPITALIZAÃÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÃNCIA DE COMPROVAÃÃO DE ABUSIVIDADE. CDC. INVERSÃO DO ÃNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. SENTENÃA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação monitória, rejeitou os embargos monitórios opostos pela devedora e julgou procedente o pedido, constituindo tÃtulo executivo judicial no valor de R$ 21.408,70, decorrente de contratos de empréstimo bancário inadimplidos, com concessão do benefÃcio da gratuidade de justiça à ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal deve ser conhecido, diante de prévia concessão do benefÃcio na sentença; (ii) estabelecer se a ausência de notificação extrajudicial ou eventual vÃcio de citação acarretaria nulidade da ação monitória; (iii) verificar se os contratos apresentados constituem prova escrita suficiente, lÃquida e exigÃvel para embasar a pretensão monitória; e (iv) determinar se há excesso de cobrança em razão de juros abusivos, encargos ilegais ou capitalização indevida, bem como a possibilidade de inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÃES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade de justiça formulado em grau recursal não deve ser conhecido quando o benefÃcio já foi expressamente deferido na sentença, por ausência de interesse recursal. 4. A ação monitória prescinde de prévia constituição em mora por notificação extrajudicial, bastando a apresentação de prova escrita apta a demonstrar a plausibilidade do crédito, nos termos do art. 700 do CPC. 5. Inexistem vÃcios na citação capazes de comprometer o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a parte ré participou regularmente do processo, apresentando embargos monitórios. 6. Os contratos de empréstimo firmados entre as partes, acompanhados de demonstrativos de evolução do débito, constituem prova escrita suficiente, certa e lÃquida, especialmente diante do reconhecimento da contratação e da disponibilização dos valores pela devedora. 7. A alegação de abusividade dos juros remuneratórios é genérica e desacompanhada de demonstração concreta ou comparação com a taxa média de mercado à época da contratação. 8. A capitalização mensal de juros é válida quando expressamente pactuada em contratos bancários celebrados…
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