Processo 0720157-86.2025.8.07.0007

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0720157-86.2025.8.07.0007
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720157-86.2025.8.07.0007 RECORRENTE: DORANNE FERREIRA DE MATOS RECORRIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRÉD. MUTUO DOS FUNCI. DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alÃnea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma CÃvel deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação monitória, rejeitou os embargos monitórios opostos pela devedora e julgou procedente o pedido, constituindo tÃtulo executivo judicial no valor de R$ 21.408,70, decorrente de contratos de empréstimo bancário inadimplidos, com concessão do benefÃcio da gratuidade de justiça à ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal deve ser conhecido, diante de prévia concessão do benefÃcio na sentença; (ii) estabelecer se a ausência de notificação extrajudicial ou eventual vÃcio de citação acarretaria nulidade da ação monitória; (iii) verificar se os contratos apresentados constituem prova escrita suficiente, lÃquida e exigÃvel para embasar a pretensão monitória; e (iv) determinar se há excesso de cobrança em razão de juros abusivos, encargos ilegais ou capitalização indevida, bem como a possibilidade de inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade de justiça formulado em grau recursal não deve ser conhecido quando o benefÃcio já foi expressamente deferido na sentença, por ausência de interesse recursal. 4. A ação monitória prescinde de prévia constituição em mora por notificação extrajudicial, bastando a apresentação de prova escrita apta a demonstrar a plausibilidade do crédito, nos termos do art. 700 do CPC. 5. Inexistem vÃcios na citação capazes de comprometer o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a parte ré participou regularmente do processo, apresentando embargos monitórios. 6. Os contratos de empréstimo firmados entre as partes, acompanhados de demonstrativos de evolução do débito, constituem prova escrita suficiente, certa e lÃquida, especialmente diante do reconhecimento da contratação e da disponibilização dos valores pela devedora. 7. A alegação de abusividade dos juros remuneratórios é genérica e desacompanhada de demonstração concreta ou comparação com a taxa média de mercado à época da contratação. 8. A capitalização mensal de juros é válida quando expressamente pactuada em contratos bancários celebrados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados