Processo 0720228-19.2024.8.07.0009
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720228-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO MARCOS AGUIAR REU: MEIRELENE ELIAS MOREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCILIO MARCOS AGUIAR contra a sentença de ID. 262748565. A parte embargante sustenta a existência de contradição / erro material no julgado, notadamente quanto ao valor fixado a título de danos morais. Alega que, na fundamentação, foi expressamente indicado o montante de R$ 20.000,00 como adequado à compensação, enquanto no dispositivo constou a condenação em R$ 15.000,00, o que configuraria incoerência interna a ser sanada. Requer, assim, a correção do vício, com a adequação do dispositivo ao valor indicado na fundamentação. Subsidiariamente, pleiteia o esclarecimento do montante efetivamente fixado. A outra parte manifestou-se acerca dos declaratórios, pugnando pela sua rejeição. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos opostos, eis que apresentados dentro do prazo legal. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A parte embargante alega que há contradição interna / erro material na sentença, uma vez que o valor fixado a título de danos morais na fundamentação (R$ 20.000,00) diverge daquele constante do dispositivo (R$ 15.000,00), comprometendo a coerência e a correta execução do julgado. No caso em exame, assiste razão à parte embargante. Com efeito, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, a sentença consignou, de forma expressa na fundamentação, que “considerando a extensão das lesões contusas e o tempo de recuperação evidenciado nos documentos, entendo adequado fixar a compensação em R$ 20.000,00”. Todavia, no dispositivo, constou a condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a esse título. Tal divergência caracteriza inequívoca contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo, além de erro material, uma vez que o comando decisório deve refletir fielmente a conclusão adotada na motivação do julgado. A fundamentação é clara ao estabelecer o valor de R$ 20.000,00 como adequado e proporcional ao caso concreto, inexistindo qualquer justificativa no texto decisório que ampare a redução para R$ 15.000,00 no dispositivo. Nessas hipóteses, deve prevalecer o valor fixado na fundamentação, quando esta se mostra coerente e devidamente motivada, cabendo a correção do dispositivo para eliminar a incongruência. Portanto, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado, com a retificação do dispositivo, de modo a fazê-lo refletir corretamente o valor da indenização por danos morais fixado na fundamentação. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, alterando o dispositivo da sentença, que passa a ser o seguinte: "Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1. Condenar a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso. 2. Rejeitar o pedido de indenização por danos estéticos. 3. Rejeitar o pedido de indenização por dano material para aquisição de aparelho auditivo. Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.