Processo 0720261-65.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0720261-65.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB AGRAVADO: THAYNARA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Crediembrapa Ltda. – SICOOB contra a decisão de indeferimento do pedido de expedição de ofício à PREVJUD e CAGED na demanda executória n.º 0704191-20.2024.8.07.0007 (Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF). A matéria devolvida reside na viabilidade (ou não) de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD), a fim de identificar vínculo empregatício ou previdenciário do devedor (ora agravado). Eis o teor da decisão ora revista: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, solicitando a realização de consultas ao sistema PREVJUD, bem como a expedição de ofícios aos seguintes órgãos e/ou pessoas jurídicas: INSS e ao CAGED. É o breve relatório. Decido. A seguir, apresento as fundamentações da decisão referentes a cada solicitação formulada. 1. Do PREVJUD O PREVJUD é uma ferramenta eletrônica de cooperação institucional entre o Poder Judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, destinada exclusivamente à requisição, pelo magistrado, de informações previdenciárias e assistenciais diretamente junto à autarquia federal. Seu uso é restrito a processos que envolvem matérias de natureza previdenciária, assistencial ou que exijam informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, conforme normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio INSS. Trata-se, portanto, de sistema voltado à instrução de feitos que discutem, por exemplo, a concessão, revisão, restabelecimento ou cessação de benefícios previdenciários, não se prestando à localização de ativos patrimoniais para fins de satisfação de obrigação pecuniária em execução de natureza cível, como ocorre no presente caso. Ademais, não há nos autos qualquer elemento que indique a pertinência temática ou material da utilização do PREVJUD, tampouco demonstração de que a parte executada seja titular de benefício previdenciário ativo, situação que, de todo modo, já poderia ser identificada por outras vias mais adequadas, como a consulta ao Infojud ou a própria pesquisa patrimonial no sistema SISBAJUD, já realizada. 2. INSS e CAGED Quanto ao pleito referente à pesquisa junto ao INSS, visando à penhora de eventual percentual dos vencimentos ou proventos de aposentadoria do executado, este não encontra respaldo jurídico. O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, IV, estabelece a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, salvo nas exceções previstas, como dívidas alimentícias ou quando os valores excederem 50 salários-mínimos mensais. Não se aplicando o presente caso a tais hipóteses, o pedido está em desacordo com a legislação vigente e com o entendimento pacífico deste Tribunal. No que diz respeito à pesquisa junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o pleito também se revela improcedente. A penhora, ainda que parcial, de salários ou proventos de aposentadoria é inadmissível, conforme o disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.