Processo 0720310-09.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0720310-09.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão: QUARTA TURMA CÍVEL Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo n.: 0720310-09.2026.8.07.0000 Agravante: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Agravado: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA MARQUES JUNIOR Relator: DESEMBARGADOR ROBERVAL CASEMIRO BELINATI DECISÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais (0720442-63.2026.8.07.0001) ajuizada por Luiz Carlos Ferreira da Silva Marques Junior. Na ação de origem, o autor afirmou ser beneficiário de plano de assistência médica administrado pela ré, e portador de linfoma plasmablástico (neoplasia hematológica rara e agressiva), diagnosticado no início de março de 2026. Alegou que iniciou tratamento quimioterápico pelo protocolo EPOCH, mas que seu médico assistente indicou a associação do medicamento Daratumumabe, compondo o protocolo denominado Dara-EPOCH, em razão da expressão do marcador CD38 pelo tumor. Noticiou que a operadora de saúde recusou o fornecimento do medicamento, motivo pelo qual postulou, em tutela de urgência, que a ré fosse compelida a autorizar e custear imediatamente o Daratumumabe, bem como a assegurar a continuidade integral do tratamento enquanto persistisse a indicação médica. No mérito, pediu a confirmação da tutela provisória e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Ainda na instância de origem, a tutela de urgência foi deferida com determinação para que a ré autorizasse e custeasse imediatamente o medicamento Daratumumabe, conforme prescrição médica constante dos autos, assegurada a continuidade do tratamento do autor nos moldes indicados pela equipe médica assistente. Fixou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a valor razoável a ser oportunamente reavaliado. A agravante sustenta, então, que a decisão agravada deve ser reformada, pois teria antecipado indevidamente o mérito da demanda ao impor o custeio de medicamento sem respaldo contratual, legal ou regulatório. Alega que o medicamento DALINVI® SC (Daratumumabe) não se enquadra nas Diretrizes de Utilização da ANS aplicáveis ao caso, notadamente a DUT nº 65, e que sua utilização para o tratamento de linfoma plasmablástico configuraria uso off-label, por ausência de indicação em bula registrada na ANVISA para a patologia informada. Aduz que a cobertura pretendida não poderia ser deferida com base apenas em relatório médico unilateral, pois não teriam sido demonstrados os requisitos previstos na Lei nº 14.454/2022, especialmente a comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências, recomendação da CONITEC ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde, nem inexistência de alternativa terapêutica prevista no rol da ANS. Afirma, ainda, que a controvérsia envolve questão técnico-científica complexa, relacionada à utilização de medicamento oncológico fora das indicações aprovadas pelos órgãos regulatórios, o que exigiria dilação probatória e impediria a manutenção da tutela de urgência em cognição sumária. Defende que a negativa administrativa não decorreu de arbitrariedade, mas de análise técnica baseada na ausência de obrigatoriedade regulatória de cobertura, na inexistência de comprovação científica consolidada e nos riscos clínicos inerentes ao tratamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados