Processo 0720313-68.2025.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Advogados
Última movimentação
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO VIA PIX. QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISTINTAS EM TRANSFERÊNCIA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. DÉBITO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos quais se pretendia a declaração de inexistência de débito referente à parcela do mês de novembro de 2025 do contrato objeto dos autos, bem como a determinação de abstenção de cobranças futuras. 2. Recurso próprio, tempestivo e desacompanhado de preparo, ante o requerimento de gratuidade judiciária. Benefício concedido em favor da parte recorrente, considerando que aufere rendimento líquido inferior a 5 salários-mínimos, consoante disposto na Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, e adotada como parâmetro para o reconhecimento da hipossuficiência judiciária. Foram oferecidas contrarrazões (ID 83353338). 3. Na origem, a autora narrou que firmou contrato de empréstimo com a parte ré no valor de R$ 1.000,00, a ser pago em duas parcelas de R$ 601,35 (seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos). Relatou que, na data de vencimento da primeira parcela, realizou pagamento via PIX no valor de R$ 1.148,54, o que abrangeria o contrato discutido. Argumentou que, mesmo após o pagamento, passou a receber cobranças indevidas referentes ao débito já quitado. Pontuou que buscou solução administrativa junto à instituição financeira, a qual informou que realizaria a baixa, o que não ocorreu. Sustentou que a dívida continuou sendo atualizada com juros. Asseverou que a conduta da ré caracterizava cobrança indevida. Aduziu que não houve resolução amigável da controvérsia. Destacou a necessidade de intervenção judicial para resguardar seus direitos. Requereu o reconhecimento da inexigibilidade do débito e a cessação das cobranças. 4. Em suas razões recursais, a autora sustentou que a sentença deveria ser reformada por não observar adequadamente as normas consumeristas e o conjunto probatório. Alegou que comprovou o pagamento da obrigação mediante transferência via PIX realizada em 04/11/2025, em valor suficiente para quitação do débito. Aduziu que eventual erro na vinculação do pagamento decorreu de falha sistêmica da instituição financeira. Argumentou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. Pontuou que não poderia suportar os riscos da atividade econômica do banco. Asseverou que a tese de culpa exclusiva da consumidora era indevida. Sustentou que o banco detém controle sobre o sistema de pagamentos e deveria assegurar a correta imputação dos valores. Alegou que houve falha na prestação do serviço e conduta abusiva. Destacou a inércia da instituição financeira mesmo após provocação. Ao final, requereu o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a sentença e declarar a inexistência do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão é definir se o pagamento realizado pela autora pode ser parcialmente redirecionado ao contrato que pretendia quitar, a despeito de ter sido realizado via PIX mediante chave referente a outro contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A autora realizou uma única transferência via PIX no valor de R$ 1.148,54, conforme comprovante juntado (ID 83353312, p. 3), sob o fundamento de que o…
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