Processo 0720332-62.2025.8.02.0058
TJAL • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL) - Processo 0720332-62.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Jacksuel Alves dos Santos - Autos nº: 0720332-62.2025.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante: Jacksuel Alves dos Santos Inventariado: Josué dos Santos DECISÃO Vistos etc, Jacksuel Alves dos Santos, devidamente qualificado nos autos, através de petição às fls. 153/154 dos autos, requereu o parcelamento das custas processuais finais no importe de R$ 32.913,46 em 03 parcelas, objetivando a quitação de tais custas finais. Decido. No presente caso, a própria legislação processual civil, configurada pelo § 6º do art. 98 assim prevê: Art. 98.A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 6ºConforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Embora topologicamente referido dispositivo se encontre na Seção IV (Da Gratuidade da Justiça), do Título I, do Livro III, da Parte Geral do CPC, a dar a entender tratar-se de dispositivo afeto a gratuidade, a própria ideia de parcelamento das despesas processuais amplia tal prerrogativa a parte que não necessariamente é beneficiária integral da gratuidade, sendo possível a benesse com vistas a melhor proporcionar o acesso a justiça limitada a prática de um ou mais atos processuais, entendendo este magistrado de que tal parcelamento poderá, inclusive, abarcar as custas processuais ao final do processo em decorrência do não recolhimento durante a tramitação do feito. Explica-se, por vezes a parte não faz jus a gratuidade, porém não terá condições de arcar com o pagamento das custas processuais dada sua elevada monta (o que se aplica ao caso em tela, razão do pleito para aludido parcelamento, malgrado topologicamente localizado na disciplina da gratuidade da justiça. Nesse contexto a 4ª turma do STJ examinou a questão, sob o prisma de definir a melhor interpretação da expressão despesas processuais para efeito de aplicação do §6º do art. 98 do CPC: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTA JUDICIAL. TAXA JUDICIÁRIA. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO. CONCEITO. DESPESAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PARCIAL. DISCRICIONARIEDADE. MAGISTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de parcelamento de taxas judiciárias iniciais em ação que visa à prorrogação de crédito rural com revisional de contrato.2. O Tribunal de origem entendeu que as taxas judiciárias, por sua natureza tributária, não estariam abrangidas pelo conceito de "despesas processuais" previsto no art. 98, § 6º, do CPC, e que o parcelamento dependeria de previsão em lei estadual específica.II. Questão em discussão3. Consiste em saber se o art. 98, § 6º, do CPC, que prevê a possibilidade de parcelamento de " ", abrange as despesas processuais taxas judiciárias e as custas judiciais.III. Razões de decidir 4. O parcelamento das taxas e das custas judiciais representa aplicação do princípio da proporcionalidade na concretização do direito de acesso à Justiça, seguindo a lógica de que quem pode o mais (conceder…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.