Processo 0720343-91.2025.8.02.0058

TJAL • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0720343-91.2025.8.02.0058
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MAYARA KELLY TAVARES OLIVEIRA (OAB 18635/AL) - Processo 0720343-91.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Carlos Alberto da Silva - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Carlos Alberto da Silva para DECLARAR o domínio da requerente sobre o imóvel urbano localizado na Avenida Pedro Balbino Sobrinho, nº 18, Bairro Massaranduba, Povoado Mangabeira, CEP: 57309-600, Arapiraca/AL, com área total de 559,02 m² e área construída de 74,80 m², cujas medidas e confrontações são as seguintes: FRENTE: Partindo do V-1 com coordenada UTM-24L E=0757108,0056m e S=8924544,6675m com distância de 11,20m confrontando-se com a Avenida Pedro Balbino Sobrinho chega-se ao V-2; LADO DIREITO: Partindo do V-2 com coordenada UTM-24L E=0757111,4159m e S=8924533,9993m com distância de 47,90m confrontando-se com o Sr. José Ramos da Silva, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX chega-se ao V-3; FUNDOS: Partindo do V-3 com coordenada UTM-24L E=0757072,8450m e S=8924505,5970m com distância de 13,10m confrontando-se com a Sra.Maria do Carmo Oliveira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX chega-se ao V-4; LADO ESQUERDO: Partindo do V-4 com coordenada UTM-24L E=0757068,2951m e S=8924517,8815m com distância de 47,90m confrontando-se com o Sr. José João da Silva, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX chega-se ao V-1; ponto inicial deste perímetro. Esta sentença servirá de título para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Considerando a gratuidade da justiça concedida ao requerente, deixo de condená-lo ao pagamento de custas processuais. Sem honorários em virtude da ausência de oposição processual. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis de Arapiraca/AL. Publicação e intimação automáticas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição

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