Processo 0720352-32.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0720352-32.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

Número do processo: 0720352-32.2025.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA 1. RELATÓRIO R. E. Z. B. ajuizou ação de exoneração de alimentos em desfavor de V. A. Z. B. Afirmou que os alimentos foram estabelecidos no processo nº 2012.11.1.003276-4, no equivalente a 126% (cento e vinte e seis por cento) do salário-mínimo nacional. Alegou que se encontrava desempregado e passou a exercer atividade de motorista por aplicativo. Acrescentou que o requerido atingiu a maioridade civil, não estudava e não trabalhava. Requereu a exoneração da obrigação e, subsidiariamente, sua redução para 45% (quarenta e cinco por cento) do salário-mínimo. Pediu gratuidade de justiça e tutela de urgência. A inicial foi recebida no ID 250453145. A gratuidade foi deferida ao autor, o valor da causa foi retificado para R$ 22.952,16 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) e a tutela de urgência foi indeferida. O requerido foi citado em 26 de janeiro de 2026, conforme ID 263685538. Na contestação de ID 266556182, V. A. Z. B. alegou que concluiu o ensino médio em dezembro de 2025 e ingressou no curso superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Católica de Brasília. Sustentou que não exerce atividade remunerada, não possui renda própria e depende da pensão e do auxílio materno para sua subsistência e formação acadêmica. Afirmou que suas despesas pessoais são de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Impugnou a alegada redução da capacidade contributiva do autor e a gratuidade a ele concedida. Requereu gratuidade e a improcedência dos pedidos. A réplica foi apresentada no ID 273496621. O autor informou que perdeu o cargo comissionado anteriormente ocupado, passou a trabalhar como motorista de aplicativo e, depois de vínculos laborais temporários, iniciou emprego no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, com salário contratual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Juntou documentos médicos, CTPS e contracheques nos IDs 273500217 a 273500220. O requerido manifestou-se no ID 275104846. As partes dispensaram outras provas, conforme IDs 275104846 e 277278304. Na decisão de ID 278482911, o processo foi saneado, deferiu-se a gratuidade ao requerido e determinou-se ao autor que apresentasse declaração de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, sob pena de revogação do benefício. Também se determinou ao requerido a apresentação de CTPS, documentos acadêmicos atualizados e identificação pessoal. O requerido cumpriu a determinação nos IDs 281390985 a 281390992. O autor manifestou ciência no ID 283726244. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Julgamento antecipado A matéria controvertida é documental. As partes declararam que não pretendiam produzir outras provas e os documentos determinados no saneamento foram parcialmente apresentados. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 2.2. Parâmetros da revisão Os alimentos são fixados segundo as necessidades de quem os recebe e as possibilidades de quem os presta, com observância da proporcionalidade, conforme arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil. O art. 1.699 do Código Civil autoriza a exoneração, a redução ou a majoração quando, após a fixação, ocorrer modificação relevante na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. Incumbia ao autor comprovar os fatos constitutivos da pretensão revisional,…

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