Processo 0720358-65.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0720358-65.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: AAC AR CONDICIONADO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança (processo n.º 0703788-86.2022.8.07.0018), ajuizado em face de AAC AR CONDICIONADO LTDA, em que se discute a possibilidade de levantamento do valor dado ou como forma de pagamento do tributo ou como depósito judicial para suspender a exigibilidade de tributo, referente ao DIFAL/ICMS do ano de 2022. A decisão impugnada autorizou o levantamento dos valores, ao fundamento de que a parte impetrante preenche os requisitos da tese fixada pelo Supremo a partir do Tema de nº 1.266. Inconformado, o Ente Público recorreu. Nas razões recursais (ID nº 84399240), o DF pede, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso objetivando impedir o levantamento dos valores. Para tanto, aduz, em síntese, que houve o recolhimento do tributo e não mero depósito judicial para suspender a exigibilidade da cobrança. Acrescenta, assim, que não houve o preenchimento de todos os elementos necessários para se enquadrar na modulação de efeitos feita pelo STF no Tema de nº 1.266. No mérito, pede a reforma da decisão recorrida para que haja o indeferimento do levantamento dos depósitos, como base na tese da modulação de efeitos, ou, subsidiariamente, por falta de prova de que os requisitos previstos no artigo 166 do CTN para tanto foram devidamente cumpridos. Preparo dispensado, por se tratar de Ente Público. É o relatório. DECIDO. O artigo 1.019, I, do NCPC, estabelece que “recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Portanto, nesta fase do procedimento do agravo, a atividade do Relator há de limitar-se à apreciação dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pretendido, quais sejam: a) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e b) probabilidade de provimento do recurso. Não se cuida, agora, de tecer quaisquer considerações sobre o mérito do recurso em si – isto é, sobre o acerto ou o erro da decisão resistida – tampouco sobre o mérito da causa. Fixados os limites possíveis de apreciação judicial nesta fase de cognição sumária, passa-se ao exame dos referidos requisitos. No que tange à probabilidade de provimento do recurso, há a sua demonstração. Isso porque o Ente Público juntou documentação em que consta a afirmação de que o contribuinte/agravado teria recolhido o tributo, afirmando que, na verdade, não se trata de depósito judicial (ID nº 84399241). Nesse quadrante e conforme se vê da tese fixada pelo STJ a partir do julgamento do Tema de nº 1.266, alguns requisitos precisam ser preenchidos para que não se exija o DIFAL/ICMS. Nesse sentido, tem-se a citada tese: “I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. II - As leis estaduais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.