Processo 0720375-04.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0720375-04.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0720375-04.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, BRASÍLIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA pretende obter a reforma da decisão do Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília (ID 272283597), que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada em face da ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF – AMHPDF, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência requerido na petição inicial, por não vislumbrar conjugados os requisitos autorizadores do deferimento de tal medida. Valor atribuído à causa: R$1.075.268,07 (ID 271229897). Em suas razões (ID 84403424), agravante afirma tratar-se de clínica médica regularmente constituída, associada à recorrida desde 2006, que atua no atendimento de pacientes vinculados aos convênios administrados pela AMHPDF. Sustenta que a relação jurídica estabelecida entre as partes envolve, dentre outros aspectos, a intermediação do faturamento e o repasse dos valores devidos pelos serviços médicos efetivamente prestados, mediante retenção de percentual de 5% pela entidade associativa. Relata que, em novembro de 2025, a agravada instaurou processo administrativo disciplinar com base em informações oriundas do INAS/DF, relacionadas a supostas inconsistências documentais em atendimentos vinculados ao plano GDF Saúde. A partir dessas alegações, a associação teria adotado providência de caráter extremo e eficácia imediata, consistente na suspensão dos atendimentos realizados pela agravante, bem como na retenção integral dos repasses financeiros, tanto futuros quanto pendentes, abrangendo inclusive valores referentes a procedimentos já autorizados, faturados e executados em diferentes convênios, sem relação direta com os fatos apurados. Destaca que estas quantias já faturadas não pertencem à recorrida, mas à clínica e aos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços. Aduz, ainda, que a retenção global dos valores, aliada à paralisação dos atendimentos, extrapola uma mera controvérsia contratual acerca de pagamento, configurando medida apta a comprometer a continuidade da prestação dos serviços médicos, com potencial desestruturação da rede assistencial e prejuízos reflexos aos pacientes atendidos. Acrescenta que a decisão impugnada indeferiu a tutela de urgência sob o fundamento de inexistência de demonstração da probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC, deixando, contudo, de examinar fundamentos centrais e autônomos apresentados pela agravante, os quais seriam suficientes, por si, para autorizar a concessão integral ou parcial da medida postulada. Defende, assim, a nulidade da decisão por deficiência de fundamentação, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. Avança em argumentos pormenorizados acerca dos pontos que reputa não enfrentados, ressaltando que as supostas irregularidades documentais dizem respeito a apenas 40 pacientes, cujos procedimentos sequer foram realizados, circunstância que, a seu ver, não justifica a retenção de montante superior a um milhão de reais decorrente de outros atendimentos regularmente autorizados, faturados e executados. Em suma, aponta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados