Processo 0720377-14.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0720377-14.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: Jesaias Cabral de Andrade - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada - CJU às p. 238/240, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JESAIAS CABRAL DE ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX NASCIMENTO: 20/10/1981 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 37.014,22 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 21.944,64 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 24.621,95 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 12.392,27 DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 66 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Agência: 0840; Conta Corrente: 17204-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 200/203) B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.092.409/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.790.819/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.879.834/0001-75) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.250.842/0001-67) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 37.014,22 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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