Processo 0720403-69.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0720403-69.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0720403-69.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. AGRAVADO: JUCILEUDO PEREIRA NUNES D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. pretende obter a reforma da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível do Gama (ID 264732896), que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por JUCILEUDO PEREIRA NUNES, concedeu a tutela provisória de urgência requerida na inicial, determinando que o plano de saúde agravante, no prazo de 48h autorize e custeie, integralmente, o procedimento cirúrgico indicado ao autor, incluindo todos os materiais, insumos, medicamentos, equipe médica e internação hospitalar, bem como o KIT HANG&GO RAND BIOSENSOR PARA SISTEMA PERFORMER HT, indispensável à realização da quimioterapia hipertérmica intratorácica (HITOC/HITHOC), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual majoração. Valor atribuído à causa: R$150.000,00 (ID 271702775). Em suas razões (ID 84404952), a agravante sustenta, em síntese, que a decisão recorrida diverge da orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do caráter taxativo mitigado do rol de procedimentos da ANS. Argumenta que foi determinado o custeio de procedimento e insumos não previstos no referido rol, sem que tenha havido demonstração do preenchimento dos requisitos excepcionais exigidos pela jurisprudência para ampliação da cobertura. Alega que a negativa administrativa observou os limites contratuais e regulatórios aplicáveis, não sendo suficiente, para impor obrigação de cobertura ampliada, a mera existência de prescrição médica desacompanhada de elementos que evidenciem a imprescindibilidade do tratamento fora das hipóteses regulamentares. Sustenta, ainda, que a técnica indicada — HITHOC/HITOC — e os insumos correlatos não se encontram contemplados pela RN nº 465/2021 da ANS, de modo que a decisão judicial implicaria indevida interferência no regime regulatório do setor de saúde suplementar, com potencial impacto no equilíbrio econômico-financeiro do sistema. No tocante aos requisitos da tutela de urgência, defende a ausência de probabilidade do direito, diante da inexistência de cobertura obrigatória, bem como a presença de perigo de irreversibilidade da medida, em razão do elevado custo do tratamento e da dificuldade de recomposição ao status quo ante. Afirma, ademais, que o risco de dano inverso se evidencia pela imposição imediata de custeio de procedimento de alto custo, agravada pela cominação de multa diária, circunstâncias que ampliam significativamente o ônus suportado pela operadora. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu provimento, para reformar a decisão agravada. Preparo recolhido em dobro (IDs 84440871 e 84680130). É o relato do necessário. Passa-se à decisão. Nesta etapa do processamento do agravo, compete ao Relator apreciar exclusivamente os requisitos que fundamentam a concessão da antecipação da tutela recursal, quais sejam: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de comprometimento ao resultado útil do processo. A análise conjunta desses elementos orienta a decisão quanto à concessão da medida pleiteada. Ressalte-se que, nesse momento, não se examina o mérito do recurso, tampouco se avalia a correção ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados