Processo 0720412-28.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720412-28.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS, THAIS MANSO VIEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS e THAIS MANSO VIEIRA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que adquiriu passagem aérea de ida e volta, no valor de R$1.837,29, por meio de contratação online; que, no dia seguinte à compra, dentro do prazo de 24 horas, solicitou o cancelamento e o reembolso integral da quantia paga, contudo, a requerida restituiu apenas o valor referente à taxa de embarque (R$ 93,49), sob o argumento de que a proximidade da data do voo impediria o cancelamento sem aplicação de penalidade; que não houve informação prévia, clara e ostensiva acerca de eventual restrição ao exercício do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor; que houve falha na prestação do serviço e a conduta abusiva da requerida. Pelas razões expostas, formulou os seguintes pedidos: “(...) b) Seja a presente ação julgada procedente para compelir a Requerida ao ressarcimento dos danos materiais correspondente a R$ 1.837,29 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), em razão do exercício tempestivo do direito de arrependimento, devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde a data do desembolso; c) Seja a presente ação julgada procedente para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerando a gravidade do dano e o caráter pedagógico da medida, acrescida de correção monetária e juros legais desde o arbitramento; d) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; e) Condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC; (...)” A ré contestou os pedidos em Id. 277205893, arguindo preliminar de ausência de interesse de agir e, no mérito sustentando que não deve ser aplicado o CDC, sob o argumento de que o contrato de transporte aéreo deve ser regido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, por se tratar de norma especial, em observância ao princípio da especialidade; que as disposições da legislação aeronáutica, inclusive as alterações promovidas pela Lei nº 14.034/2020, devem prevalecer quanto à responsabilidade do transportador e à eventual indenização por danos extrapatrimoniais; que inexiste obrigação de restituição integral dos valores pagos pela passagem aérea, ao fundamento de que o bilhete foi adquirido na modalidade tarifária “Light”, cujas condições contratuais preveem a impossibilidade de reembolso do valor da tarifa em caso de cancelamento voluntário pelo passageiro, sendo devida apenas a restituição das taxas de embarque, conforme realizado pela companhia aérea; que as regras tarifárias são legais e foram previamente informadas ao consumidor; que não houve prática abusiva ou falha na prestação do serviço, mas apenas aplicação das condições contratualmente estabelecidas; que a escolha por tarifa promocional implica a aceitação de suas restrições, inexistindo direito ao reembolso integral pretendido; que não há dano moral a ser indenizado; que eventual dano moral à pessoa jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.