Processo 0720443-51.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0720443-51.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A AGRAVADO: G. S. A. A. S. M., BRUNA ARAUJO ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA ARAUJO ALVARENGA D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela ré PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A em face da decisão interlocutória proferida nos autos de ação de obrigação de fazer nº 0703484-51.2026.8.07.0017, que deferiu a tutela de urgência para determinar a autorização imediata de internação hospitalar, com cobertura integral de tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. Em suas razões recursais (ID 84418568), alega, em síntese, que a decisão agravada fixou multa diária em valor exorbitante, desproporcional e dissociado das circunstâncias do caso concreto. Sustenta que a imposição de astreintes em patamar elevado, sem limitação, ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ocasionar enriquecimento sem causa da parte adversa. Argumenta que a negativa de cobertura decorreu de cláusulas contratuais e regulamentação da ANS, inexistindo falha na prestação do serviço que justifique a imposição de penalidade tão gravosa. Aduz que o prazo fixado para cumprimento da obrigação revela-se exíguo, tornando-se inviável sua observância diante dos trâmites internos necessários, o que reforça o caráter excessivo da sanção. Assevera que a multa coercitiva deve possuir caráter meramente inibitório, não podendo se converter em instrumento de penalização desmedida ou enriquecimento ilícito, motivo pelo qual requer sua exclusão ou, subsidiariamente, redução. Defende a necessidade de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da multa, diante do risco de grave lesão de difícil reparação. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo, com a finalidade de sustar a eficácia da decisão agravada ou, ao menos, afastar ou reduzir o valor das astreintes fixadas. Requer, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, excluindo a multa cominatória ou reduzindo-a a patamar razoável, bem como para ampliar o prazo de cumprimento da obrigação. Preparo recolhido (Id 84432570). Brevemente relatado. Decido. Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, observa-se que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. Imprimindo análise perfunctória, admissível nesta sede recursal, tem-se que os fundamentos erigidos pela agravante não refletem a plausibilidade necessária para concessão do efeito suspensivo pretendido. Da análise dos autos originários, constata-se que a autora agravada teve indeferida a internação de urgência/emergência no Hospital Brasília (ID 273591971, p. 7, na origem), após ter sido diagnosticada com infecção do trato urinário, com expresso risco de evolução para sepse de foco renal, aos 4 (quatro) meses de idade, ainda que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.