Processo 0720480-78.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0720480-78.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo N.: 0720480-78.2026.8.07.0000 - AI Agravante: NURA KAMEL ABDUL HAK Agravado: SANPLA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CRZ REPRESENTACOES LTDA E OUTROS Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por Nura Kamel Abdul Hak contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do Processo nº 0725989-84.2026.8.07.0001, indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento e a baixa de restrição creditícia, nos seguintes termos: "1. Recebo a emenda retro. 2. Cuida-se de ação declaratória, cumulada com pedidos de compensação por danos morais e de tutela de urgência, proposta por NURA KAMEL ABDUL HAK em desfavor de CRZ REPRESENTACOES LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e SANPLA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. 3. A autora relata que, em 15.11.2024, firmou com a ré SANPLA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, a qual se apresentava como franqueada da ré CRZ REPRESENTAÇÕES LTDA, contrato de fornecimento e instalação de móveis planejados da marca CORAZI, referente a 08 (oito) ambientes, pelo valor total de R$ 62.637,29 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos). 4. Aduz que realizou o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de entrada, sendo o saldo de R$ 42.637,29 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) financiado junto ao réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 1.776,55 (mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). 5. Afirma que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, tendo pago 15 (quinze) parcelas, totalizando R$ 46.648,25 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), enquanto a ré SANPLA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA entregou apenas parte dos móveis, de forma defeituosa, com peças faltantes, vícios de acabamento e atrasos reiterados. 6. Alega que, após sucessivos adiamentos, a loja da ré SANPLA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA encerrou abruptamente suas atividades, encontrando-se fechada, sem qualquer atendimento ao consumidor. 7. Narra que buscou administrativamente a suspensão das parcelas do financiamento junto ao réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, bem como perante o Banco Central do Brasil e o PROCON/DF, sem sucesso. 8. Requer, assim, a título de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas devidas em razão do financiamento, vedadas quaisquer cobranças. 9. Emenda à petição inicial no ID 275632173. 10. É o relatório. Decido. 11. Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida. 12. No caso em apreço, tenho que não se fazem presentes os requisitos para a concessão da medida. 13. Embora apresentados os documentos relativos à contratação do fornecimento de móveis planejados junto à ré SANPLA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, a autora não juntou o instrumento contratual firmado com o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. 14. A ausência de referido documento impede a análise das condições efetivamente pactuadas entre as partes,…

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