Processo 0720546-83.2025.8.07.0003

TJDFT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0720546-83.2025.8.07.0003
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. APELAÇÃO CRIMINAL 0720546-83.2025.8.07.0003 APELANTE(S) WILLIAM TORRES DE OLIVEIRA APELADO(S) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2117295 EMENTA Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. DOSIMETRIA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu, em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e condenou o réu, pela prática da contravenção penal prevista no art. 19 da Lei de Contravenções Penais, à pena de 1(um) mês e 15(quinze) dias de prisão simples, mais 36 dias-multa, com pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão: (i) absolvição por atipicidade da conduta; (ii) dosimetria da pena: indevida valoração negativa da conduta social e decurso do período depurador para a caracterização da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia assim retratou os fatos (ID 82662687): “No dia 18/06/2025 (quarta-feira) por volta das 20h03, na via pública do Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara 16, Quadra 01, Conjunto A, Ceilândia/DF, o denunciado, de forma livre e consciente, sem licença da autoridade, trazia consigo arma branca fora de casa ou das dependências dela. Nas circunstâncias descritas, policiais militares foram instados por populares acerca de um indivíduo portando uma faca na cintura e colocando em risco a integridade dos transeuntes. Ato contínuo, o denunciado foi identificado e localizado pelos policiais militares, que encontraram com ele uma faca de lâmina de metal grande e pontiaguda, com aproximadamente 30cm (trinta centímetros) (fls. 04 e 08, ID 241078786). Durante a abordagem, o denunciado estava alcoolizado e “afirmou que fazia uso de remédios controlados e que o porte da faca seria para sua proteção própria”. 4. A controvérsia acerca da tipicidade da conduta de portar arma branca encontra resposta firme na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de repercussão geral, pacificou a questão nos seguintes termos: “O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 857 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo e fixou a seguinte tese: O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.” 5. Os policiais militares foram uníssonos ao afirmar que, após informação de transeunte sobre indivíduo portando arma branca próximo a distribuidora, procederam à abordagem do réu e, em busca pessoal, foi localizada uma faca em sua cintura. Relataram, ainda, que o próprio abordado declarou portar o objeto para defesa, mencionando uso de medicação controlada e apresentando comportamento desconexo. 6. Os elementos constantes dos autos — notadamente o Termo Circunstanciado de Ocorrência n.º 73098-2025 (ID 82662680) e os depoimentos prestados pelos policiais militares em juízo — são convergentes e harmônicos, confirmando que o réu portava arma branca em via pública nas circunstâncias descritas na denúncia. Os testemunhos dos agentes estatais, prestados sob o crivo do contraditório,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados