Processo 0720620-28.2025.8.07.0007
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720620-28.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DANIEL CASTRO VIANA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de DANIEL CASTRO VIANA, sob o fundamento da mora contratual da parte requerida relativamente à Cédula de Crédito Bancário nº XXX.XXX.XXX-XX (id 246381204). Liminar deferida (id 246768268) e cumprida (id 278628249). Citada, a parte ré não apresentou resposta (id 282244018). 2. ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo é exclusivamente de direito, estando ademais suficientemente provada pelos documentos coligidos aos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC. Ademais, ante a revelia, aplica-se a regra do artigo 355, inciso II, do CPC. É certo que a jurisprudência pátria firmou o entendimento — compossível com a regra do Artigo 345 do CPC — de que nem sempre o decreto de revelia conduz à procedência dos pedidos formulados na inicial. Contudo, na espécie retratada nos autos, nenhum elemento probatório há que infirme a confissão ficta, decorrente do fato de a parte ré, regularmente citada, não ter ofertado resposta. Desse modo, reputam-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela autora, nomeadamente no que diz respeito à mora da contratante, ademais fartamente demonstrada pelos documentos que instruem os presentes autos. Por conseguinte, demonstrada a mora contratual, impõe-se o acolhimento do pedido de busca e apreensão. 3. PONTOS RESOLUTIVOS Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a liminar deferida e decretando a rescisão do contrato firmado entre as partes (id 246381204 - VW - VOLKSWAGEN modelo POLO 1.0 FLEX 12V 5P, ano fabricação 2020, chassi 9BWAG5BZ1LP129441, placa REG2E71, cor PRETA e renavam nº 001238283460), consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão no patrimônio da instituição financeira autora, assegurando-lhe o direito à expedição de novo certificado de registro de propriedade junto à Autoridade Administrativa competente, em seu nome próprio ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, bem como o direito de vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando-se o disposto no artigo 85, §8º do CPC. Declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Promovo o cancelamento da restrição judicial imposta sobre o veículo, determinado neste processo, através do RENAJUD. Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.