Processo 0720627-95.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0720627-95.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720627-95.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS HENRIQUE GALENO DA SILVA CARDOSO, MARIA DO SOCORRO GALENO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CILENE GALENO DA SILVA REQUERIDO: EDMARLON AMARAL OLIVEIRA, DEIVYD PEREIRA DE ARAUJO, PALOMA CUNHA DA SILVA, PAULA ORDALIA CUNHA DA SILVA, ORMEZINA CUNHA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de sentença judicial cumulada com declaração de nulidade de negócio jurídico, reconhecimento de usucapião extraordinária e pedido de tutela de urgência, proposta por VINÍCIUS HENRIQUE GALENO DA SILVA CARDOSO, representado por sua genitora MARIA CILENE GALENO DA SILVA, e MARIA DO SOCORRO GALENO DA SILVA, em face de EDMARLON AMARAL OLIVEIRA, DEIVYD PEREIRA DE ARAÚJO, PAULA ORDALIA CUNHA DA SILVA, PALOMA CUNHA DA SILVA e ORMEZINA CUNHA DA SILVA. A parte autora alega, em síntese, que tramitaram autos de reintegração de posse em relação ao imóvel localizado na Ceilândia/DF, os quais culminaram em sentença determinando a imissão na posse em favor de um dos requeridos. Sustenta que, embora residisse no imóvel e exercesse a posse sobre ele, não foi incluída no polo passivo da ação possessória, caracterizando nulidade absoluta do processo por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, o que teria causado prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Afirma, ainda, que a escritura pública de compra e venda do imóvel seria nula, por se tratar de negócio jurídico simulado destinado a encobrir prática de agiotagem, com utilização do bem como garantia de dívida decorrente de empréstimo com juros abusivos. Aduz que, diante do inadimplemento, o imóvel teria sido transferido de forma irregular aos requeridos, razão pela qual pleiteia a declaração de nulidade do referido negócio jurídico. Sustenta também que exerce a posse do imóvel há aproximadamente 20 anos, de forma mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, realizando benfeitorias e arcando com encargos como IPTU, água e energia elétrica, razão pela qual entende preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária. Quanto ao pedido de tutela de urgência, requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ação de reintegração de posse e o sobrestamento do respectivo processo, a fim de impedir a desocupação do imóvel, sob o argumento de risco de dano grave, notadamente por se tratar da residência da família, composta por pessoa idosa e pessoa com deficiência, interditada judicialmente. Ao final, requer: a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; a tramitação prioritária do feito; o deferimento da tutela de urgência para suspensão da reintegração de posse; a citação dos réus; e, no mérito, a procedência dos pedidos para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, declarar a nulidade da escritura pública de compra e venda do imóvel e reconhecer a usucapião extraordinária do bem, com a consequente consolidação da propriedade em seu favor, além da produção de provas. Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00. A petição inicial (ID 280634623) veio instruída com os seguintes documentos: documentos de identificação dos autores (IDs 280634624 e 280634630), procurações (IDs 280634625 e 280634628), declarações de hipossuficiência (IDs 280634626 e 280634629), extrato bancário do…

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