Processo 0720629-74.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0720629-74.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0720629-74.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO WALTER GALVAO JUNIOR AGRAVADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ANTÔNIO WALTER GALVÃO JUNIOR contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0712423-68.2026.8.07.0001, vinculado ao processo de conhecimento n.º 0729051-06.2024.8.07.0001. Eis a r. decisão agravada (ID 273724612): “Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizada por ANTONIO WALTER GALVÃO JUNIOR em desfavor de de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., distribuída por dependência ao processo nº 0729051-06.2024.8.07.0001. A parte autora sustenta que, no processo originário (nº 0729051-06.2024.8.07.0001), obteve sentença de procedência, confirmada pelo Tribunal de Justiça, que assegurou a manutenção do plano de saúde enquanto perdurar o tratamento médico, com cobertura e valores compatíveis ao contrato anterior. Alega que as requeridas estariam descumprindo o julgado ao cobrar mensalidades em patamar alegadamente abusivo, correspondente a reajuste de cerca de 300%, e requer, em sede de tutela de urgência, a fixação provisória do valor da mensalidade em R$ 3.782,85, a vedação de qualquer bloqueio ou suspensão do plano, e o pagamento das verbas atinentes à indenização por danos morais, multa cominatória e honorários advocatícios. É o breve relatório. DECIDO. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. Ausente qualquer dos requisitos, o pedido não comporta acolhimento. No processo nº 0729051-06.2024.8.07.0001, este Juízo proferiu sentença de procedência (ID 235642767 dos referidos autos), cujo dispositivo restou assim consignado: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos e CONDENO as rés a darem continuidade ao fornecimento do plano de saúde, enquanto perdurarem os tratamentos a que está submetido o autor. CONDENO, ainda, as rés a, findo os atuais tratamentos, disponibilizarem um plano de saúde individual equivalente, com cobertura e valores compatíveis ao contrato anterior, sem imposição de novos períodos de carência, bem como a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente corrigido pelo INPC a contar do seu arbitramento, e juros moratórios de 1% a contar da citação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, deverão incidir os encargos de juros de mora (taxa SELIC deduzida pelo índice do IPCA) e de correção monetária (IPCA). Na oportunidade, CONFIRMO os efeitos da tutela antecipada deferida na decisão de ID 205494960. Em consequência, resolvo o julgamento do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Referida sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme informação de ID 272781261. No tocante à abusividade ou não dos índices de reajuste aplicados às mensalidades, reitero os termos da decisão precedente (ID 269411119), porquanto a discussão constitui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados