Processo 0720644-92.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720644-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA SCHMIDT, MATEUS DE ANDRADE KUNTZLER REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação indenizatória por danos materiais e morais, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por MARIANA SCHMIDT e MATEUS DE ANDRADE KUNTZLER em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. A parte autora requereu: i) a condenação da parte ré, por danos materiais, ao pagamento de R$ 2.114,54, R$ 376,86 e R$ 40,90; bem como; ii) a indenizar a parte Autora por danos morais, no valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada Autor. A parte ré apresentou contestação no ID 274807848, suscitando, preliminarmente, litigância abusiva e impugnando o mérito. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A preliminar de litigância abusiva deve ser rejeitada. A petição inicial está instruída com procurações, documentos pessoais, comprovantes de residência e documentos relacionados à viagem, além de as partes terem comparecido à audiência de conciliação, acompanhadas de defesa técnica, oportunidade em que não foi registrada dúvida concreta quanto à autenticidade da postulação ou à ciência da demanda. A alegação genérica de litigância abusiva, desacompanhada de elemento específico capaz de infirmar a regularidade da representação processual ou o interesse de agir no caso concreto, não autoriza a extinção do feito nem a conversão do julgamento em diligência preliminar. A preliminar de suspensão pelo Tema 1.417/STF deve ser rejeitada. A decisão do STF no ARE 1.560.244/RJ determinou a suspensão nacional apenas dos processos que versem sobre a controvérsia do Tema 1.417, relativa à responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, tendo sido esclarecido que situações de fortuito interno, falha do serviço ou risco próprio da atividade não são abrangidas pela suspensão. No caso concreto, embora a parte ré invoque caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade, a controvérsia descrita nos autos envolve alteração de malha aérea, reacomodação, assistência material, reembolso e dever de informação, sem demonstração de evento externo, imprevisível e inevitável, de modo que a hipótese se relaciona ao risco próprio da atividade de transporte aéreo e não se enquadra na suspensão nacional determinada no Tema 1.417/STF. A parte autora narrou que adquiriu passagens aéreas para retorno de Canoas/RS a Brasília/DF, com conexão em Campinas/SP, no dia 16/09/2024, com chegada inicialmente prevista para 08h40, ao custo de R$ 3.216,06, pois precisava comparecer a compromisso oficial no Palácio Itamaraty, às 13h do mesmo dia. Alegou que, dois dias antes da viagem, a parte ré comunicou alteração do voo de conexão, com chegada em Brasília somente às 16h10, o que inviabilizaria o comparecimento ao evento. Sustentou ter tentado contato com a parte ré para realocação em voo anterior, sem sucesso, razão pela qual adquiriu novas passagens aéreas por outra companhia, com partida de Florianópolis/SC e chegada em Brasília/DF às 06h30, além de arcar com despesas de transporte terrestre e alimentação. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.