Processo 0720650-45.2025.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0720650-45.2025.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL), ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0720650-45.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Enzo Levy Melo da Silva - RÉU: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Autos n° 0720650-45.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Enzo Levy Melo da Silva Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. SENTENÇA ENZO LEVY MELO DA SILVA ajuizou a presente ação em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., alegando, em síntese, a ilegalidade da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor de R$ 575,48, referente ao contrato de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que o referido tributo já estaria embutido na taxa de juros pactuada, configurando cobrança duplicada e venda casada. Pugnou pela declaração de inexistência do débito, repetição do indébito em dobro e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Citada, a instituição financeira apresentou contestação (fls. 53/62). Preliminarmente, impugnou a justiça gratuita e suscitou a inépcia da inicial, argumentando que o comprovante de rendimentos apresentado está em nome de terceiro. No mérito, defendeu a legalidade da contratação, a previsão expressa do IOF no instrumento contratual e a inexistência de danos morais ou repetição de indébito, afirmando que agiu dentro dos limites legais e regulamentares do INSS. Houve réplica. As partes informaram não possuir outras provas a produzir. É o relatório, em resumo. Fundamento e Decido. 1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é exclusivamente de direito e as provas documentais acostadas aos autos são suficientes para o deslinde da causa. 2. Das Preliminares Quanto à impugnação à justiça gratuita, rejeito-a. A parte ré não trouxe aos autos elementos concretos que pudessem elidir a presunção de hipossuficiência da parte autora, limitando-se a alegações genéricas. No que tange à preliminar de inépcia da inicial (comprovante em nome de terceiro), esta também deve ser afastada. Embora o documento esteja em nome de outrem, tal fato configura mera irregularidade formal que não impede o conhecimento do mérito, especialmente porque a relação jurídica (contrato de empréstimo) e a titularidade do débito discutido em nome do autor são confirmadas pelos demais documentos e pela própria contestação da ré, que reconhece a existência do vínculo contratual com o requerente. 3. Do Mérito: Da Legalidade da Cobrança do IOF A controvérsia cinge-se à legalidade da cobrança destacada do IOF em contrato de empréstimo consignado. A tese autoral de que o imposto estaria "embutido" nos juros não encontra amparo jurídico. O IOF é um tributo federal de natureza compulsória, cuja incidência decorre de lei (Decreto nº 6.306/2007). A jurisprudência é pacífica no sentido de que o IOF e os juros remuneratórios possuem naturezas distintas: enquanto os juros remuneram o capital, o IOF é uma obrigação tributária. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO . EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DUPLICADA DE IOF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO . RECURSO DESPROVIDO. Recurso de apelação…

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